ANVISA proíbe TPO e DMPT: nova medida reforça segurança toxicológica em cosméticos para unhas em gel

Resolução aprovada em 29 de outubro de 2025 proíbe duas substâncias usadas em produtos fotopolimerizáveis, com impactos diretos para a indústria cosmética e profissionais da beleza.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, em 29 de outubro de 2025, a proibição do uso das substâncias TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) em produtos cosméticos destinados à aplicação em unhas, especialmente aqueles que utilizam cura por luz ultravioleta (UV) ou LED, como os sistemas de unhas em gel.
A decisão, publicada no portal oficial da Anvisa, fundamenta-se em evidências toxicológicas recentes que associam o TPO a potenciais efeitos sobre a fertilidade e o DMPT a risco de carcinogenicidade em humanos. A medida alinha o Brasil às normativas europeias de segurança cosmética e reflete um movimento global de fortalecimento das políticas de prevenção sanitária e de proteção à saúde ocupacional.
Risco químico e contexto regulatório
O TPO (Triphenylphosphine oxide) e o DMPT (Dimethyl-p-toluidine) são amplamente utilizados como iniciadores de polimerização em sistemas fotocuráveis aplicados em produtos de unhas em gel, tintas e resinas. Durante a cura por LED/UV, essas substâncias participam da reação que endurece o gel, conferindo brilho e resistência ao acabamento.
No entanto, estudos recentes demonstraram que fragmentos residuais podem permanecer no produto final ou serem liberados durante a exposição à luz, gerando risco de absorção dérmica e inalação repetida, especialmente em profissionais expostos diariamente, como manicures e técnicos de estética.
A decisão da Anvisa ocorre após avaliação conduzida pela Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS), que considerou relatórios internacionais de toxicidade reprodutiva e genotoxicidade, além de revisões publicadas pelo Comitê Científico de Segurança do Consumidor da União Europeia (SCCS).
Principais determinações da nova norma
- Proibição imediata da fabricação, importação e novos registros/notificações de produtos contendo TPO ou DMPT;
- Prazo de 90 dias para que empresas interrompam a comercialização dos itens ainda disponíveis no mercado;
- Cancelamento automático dos registros e notificações após o período de adequação;
- Obrigatoriedade de recolhimento dos produtos que contenham as substâncias proibidas.
Segundo a diretora relatora Daniela Marreco, a medida possui caráter preventivo, uma vez que “o uso ocasional apresenta menor risco, mas o contato prolongado e ocupacional exige maior controle e eliminação da exposição”.
Impactos na cadeia produtiva
A decisão representa um marco relevante para a indústria cosmética, que deverá revisar formulações, substituir iniciadores de polimerização, atualizar fichas técnicas, rótulos e registros regulatórios.
Do ponto de vista técnico, a substituição de TPO e DMPT impõe desafios à estabilidade e desempenho dos sistemas de fotopolimerização. As empresas deverão buscar alternativas seguras e equivalentes, como iniciadores baseados em bisacilfosfinas, acilfosfinas oxidadas ou derivados benzílicos com menor perfil toxicológico, já aprovados em mercados com regulamentações equivalentes.
Além da reformulação, será necessário ajustar testes de desempenho (curing time, resistência e brilho) e ensaios de compatibilidade química para garantir que o produto reformulado mantenha qualidade e conformidade regulatória.
Saúde ocupacional e responsabilidade sanitária
A norma também enfatiza o aspecto ocupacional, destacando que manicures e profissionais da beleza são o grupo mais exposto ao risco químico, pela frequência e duração da manipulação dos produtos.
Para esse público, a medida reforça a importância de:
- Priorizar produtos regularizados junto à Anvisa;
- Adotar boas práticas de manipulação e ventilação adequada nos ambientes de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção e verificar periodicamente a composição dos cosméticos utilizados.
Do ponto de vista da vigilância sanitária, a resolução consolida a responsabilidade compartilhada entre indústria, distribuidores e profissionais na manutenção da segurança dos cosméticos e na rastreabilidade de seus insumos.
A convergência com o cenário internacional
A restrição de TPO e DMPT segue a tendência observada na União Europeia, onde ambos os compostos foram incluídos na lista de substâncias proibidas da Regulamentação (EC) nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos.
Com isso, o Brasil reforça seu alinhamento às boas práticas globais de avaliação de risco químico e de gestão proativa de segurança de ingredientes, posicionando a regulação cosmética nacional entre as mais atualizadas da América Latina.
Conclusão: inovação com responsabilidade
A proibição de TPO e DMPT marca um ponto de inflexão na gestão da segurança química no setor cosmético brasileiro. Trata-se de uma oportunidade para inovação tecnológica responsável, estimulando a pesquisa de novos fotoiniciadores, o aprimoramento de métodos analíticos e o refinamento dos processos de controle de qualidade.
Com a decisão, a Anvisa reafirma o compromisso com a saúde pública e a integridade do consumidor.







