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Notícias

Dinâmica de Fluidos: Inmetro avança em projetos para indústria de petróleo

por jornalismo-analytica 19 de fevereiro de 2021
escrito por jornalismo-analytica
O Inmetro abriga, no Setor de Laboratório de Vazão de Gás (Lagas), da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos, dois importantes projetos para os setores de óleo e gás. Ambos contam com o apoio da Petrobras e visam prover rastreabilidade metrológica nas medições de vazão de gás e hidrocarbonetos líquidos para a indústria nacional, órgãos reguladores e laboratórios acreditados.

O primeiro projeto é uma pesquisa científica (Condições de Contorno para Calibração de Medidores de Vazão) já em andamento sob a coordenação do pesquisador da Dinam/Lagas, Fabio Costa, e conta com orçamento de R$ 5,2 milhões.

O segundo é para implantação de infraestrutura (Implantação de infraestrutura para padronização de vazão de óleo, água e gás), com orçamento de R$ 6,2 milhões, já foi aprovado pela Petrobras/ANP e deve ser liberado em breve.

A adequada medição da grandeza vazão é particularmente fundamental para as indústrias do setor de petróleo e gás, bem como para a medição de água no gerenciamento de recurso hídricos, por parte da Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos.
“Estas medições têm impacto significativo na comercialização de água, óleo e gás, sendo atribuição da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos prover confiança e rastreabilidade de medições de vazão para a indústria nacional e laboratórios acreditados, aumentando a confiabilidade metrológica vital para o desenvolvimento de setores estratégicos para o Brasil, como os de petróleo, gás natural e os ligados aos recursos hídricos”, comenta Gelson Rocha, chefe da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos.
Além de contribuir na fundamentação para a implantação da padronização para medição de vazão de óleo e gás no país, o projeto ‘Condições de Contorno para Calibração de Medidores de Vazão” poderá favorecer o aperfeiçoamento da estrutura já existente para calibração de medidores de vazão.
“Este projeto tem por finalidade principal avaliar os métodos e as condições de calibração especificadas na regulamentação em vigor, aplicável aos medidores de vazão utilizados nas operações de medição fiscal, transferência de custódia e apropriação de petróleo e gás natural, contribuindo para o aprimoramento dos métodos de medição utilizados na indústria de Petróleo”, comenta Gelson.
Caso seja demonstrado que novos e alternativos métodos de calibração podem ser utilizados, os resultados do projeto podem se traduzir em uma melhoria nas incertezas de medição, considerável diminuição de custos de calibração e de logística e fortalecimento da rede laboratorial brasileira, que hoje não atende todos os requisitos determinados pelos órgãos regulamentadores – medidores são enviados ao exterior para serem calibrados, o que acarreta altos custos, processos demorados e dificuldades operacionais para as indústrias do setor.
“O projeto de implantação de infraestrutura, por sua vez, tem o objetivo de se criar dois novos laboratórios no Inmetro: o de padronização de vazão de hidrocarbonetos líquidos e o de padronização de vazão de gás, ambos com métodos primários, além de realizar melhorias no laboratório de padronização de vazão de água. Assim, atendemos as necessidades da indústria de petróleo e gás e dos órgãos reguladores do setor, na garantia da rastreabilidade e da qualidade metrológica”, comenta coordenador de infraestrutura laboratorial, Valnei Cunha.
“Essa nova parceria demonstra o esforço do Inmetro na busca por melhores resultados de medições, que sejam comparáveis, confiáveis e rastreáveis ao SI atendendo à demanda do setor produtivo, e que faz parte das ações estratégicas da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia em apoio ao desenvolvimento da Indústria no país”, finaliza.
Fonte: Gov.br – INMETRO
19 de fevereiro de 2021 0 comentários
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Notícias

Inmetro disponibiliza 10 novos serviços totalmente digitais

por jornalismo-analytica 7 de janeiro de 2021
escrito por jornalismo-analytica

Dentro das ações contempladas pelo Plano de Transformação Digital (PTD) do Governo Federal, integradas com o portal Gov.Br, o Inmetro acaba de disponibilizar 10 novos serviços públicos totalmente digitais por meio da plataforma de automação de serviços do Governo Federal, o Balcão Digital.

Isso significa que tais serviços, antes prestados apenas via telefone, e-mail ou presencialmente, podem agora ser solicitados e acompanhados pelo Portal de Serviços do Inmetro, na plataforma Gov.br.

O PTD tem a finalidade de aperfeiçoar a prestação dos seus serviços públicos. Possui três pilares principais: a transformação dos serviços para o formato digital, a unificação de canais e interoperabilidade dos sistemas com plataformas do governo federal.

Confira abaixo a relação dos serviços públicos digitalizados:

– Realizar comentários sobre as propostas notificadas à OMC
– Obter informações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
– Obter texto completo dos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade publicados e notificados à OMC
– Solicitar Treinamentos e Capacitações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
– Consultar tramitação de processos administrativos no âmbito das Superintendências do Inmetro
– Consultar Relação de Inadimplência por Razão Social no âmbito das Superintendências do Inmetro
– Obter autorização para executar reparo e manutenção de instrumentos de medição em Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Sul
– Obter autorização de concessão de empresas para arqueação de tanques
– Obter Autorização para emitir Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição Regulamentados
– Cadastrar-se para realizar selagem de cronotacógrafos em veículos de frota própria
Fonte: https://www.gov.br/inmetro
7 de janeiro de 2021 0 comentários
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Notícias

Prazo para auditorias remotas é ampliado pela ABNT

por jornalismo-analytica 9 de julho de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Desde o início da pandemia, a ABNT se preocupou em adaptar suas atividades para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Conforme recomendações das autoridades competentes, por conta da propagação da Covid-19, muitas empresas adotaram o sistema home office, passando a realizar suas atividades de forma totalmente adaptável. Na ABNT não foi diferente, todas as áreas foram ajustadas para que seus colaboradores não corressem riscos e continuassem trabalhando e atendendo todos os clientes.

Na área de Certificação, primeiramente foi definido que neste período crítico de pandemia seriam realizadas auditorias remotas para o Programa do Rótulo Ecológico. Na verdade, isso já acontece no estágio de manutenção com clientes que possuem unidade fabril em outros países, o que diminui os custos com logística. Porém, com a intenção de manter as atividades durante o período de crise, a ABNT realizou as adaptações necessárias de modo a minimizar a exposição ao risco dos auditores e clientes durante o período de pandemia e tem priorizado a realização de atividade remota em todos os seus programas de certificação.

É importante ressaltar que faz parte do processo da avaliação remota, de maneira preliminar, identificar de potenciais riscos e ameaças para a realização dessas atividades e seus possíveis impactos nas operações. Todas essas adaptações, fornece estrutura capaz de auxiliar na resiliência organizacional das empresas que optam por manter seus produtos, serviços ou sistemas certificados.

A utilização da ferramenta remota está alinhada com o International Accreditation Forum (IAF) – Órgão internacional que regula as atividades dos organismos de acreditação do mundo e com oInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Organismo de acreditação do Brasil e está sendo aplicada, quando possível, em todos os processos de avaliação da conformidade até 31/12/2020.

Para conferir na íntegra a notícia publicada pelo Inmetro, sobre a Portaria nº 225, de 22 de junho de 2020, que amplia o prazo e as condições de excepcionalidade para a realização das atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios, sem ações presenciais, clique aqui.

 

Com informações de ABNT.

9 de julho de 2020 0 comentários
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Notícias

Prazos e condições especiais para realização da avaliação da conformidade durante a pandemia são ampliados pelo Inmetro

por jornalismo-analytica 30 de junho de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Para facilitar a atuação do setor produtivo, o Inmetro publicou, nesta terça-feira (30/6), a Portaria nº 225, de 22 de junho de 2020, ampliando o prazo e as condições de excepcionalidade para a realização das atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios, sem ações presenciais até o dia 31 de dezembro deste ano. Essa decisão foi tomada por causa do quadro da pandemia do coronavírus, que ainda impõe medidas restritivas em vários estados brasileiros. Trata-se de uma atualização da Portaria nº 111, publicada em 27 de março, que previa condições extraordinárias até o dia 30 deste mês.

Essa nova portaria foi estabelecida após solicitação de vários segmentos do setor produtivo, que já vêm enfrentando dificuldades no combate à Covid-19 e poderiam ser mais prejudicados caso não conseguissem cumprir os prazos determinados pelo Inmetro para concessão, manutenção e renovação das certificações de seus produtos.

O Inmetro continuará aceitando a realização de auditorias remotas, além de ensaios em laboratórios dos próprios fabricantes ou mesmo o aproveitamento de ensaios realizados antes do processo de certificação. Dessa forma, os organismos de certificação de produtos (OCPs) poderão emitir a certificação, condição necessária para que os fornecedores registrem seus produtos no Inmetro para a comercialização no Brasil. Os OCPs, porém, deverão realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações.

Após a realização da análise de risco, o organismo acreditado poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de certificação. O adiamento da auditoria, porém, não impede a emissão do documento de confirmação da certificação. Em seu Artigo 1º, a Portaria nº 225 diz que, ocorrendo o adiamento da auditoria, nos casos em que a periodicidade de manutenção definida no Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do objeto for igual ou superior a 12 meses, a auditoria deverá ser realizada no prazo máximo de 6 meses a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP. Caso a nova data ainda compreender o período de restrição de deslocamento ou retorno às atividades econômicas, a auditoria presencial será feita na próxima etapa de avaliação.

No caso de concessão inicial de registro de objeto com base na avaliação da conformidade pelo mecanismo de Declaração do Fornecedor de Produto e a autorização para o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) dos produtos não sujeitos a registro, também estarão dispensados da apresentação dos relatórios de ensaios caso o isolamento social seja mantido na época da obtenção dos documentos.

 

Com informações de Inmetro Notícias.

30 de junho de 2020 0 comentários
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Metrologia

Desenvolvimento de Artefatos de Comparação Laboratorial em Temperatura

por jornalismo-analytica 10 de junho de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Renato Nunes Teixeira, DSc.

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia

Xerém – Duque de Caxias – RJ

 

A EIT atualmente em vigor é a Escala Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90) [1], definida por 17 pontos fixos de substâncias quimicamente puras, podendo ser pontos de solidificação, pontos triplos ou de fusão. Basicamente engloba uma faixa de temperatura que vai desde as temperaturas criogênicas, próximas ao zero absoluto, até a temperatura de solidificação do cobre (1084,62 °C).

 

Recentemente, o BIPM colocou em vigor o novo SI [2], onde as grandezas de base do sistema são definidas por constantes universais e não mais ficam referenciadas a artefatos físicos. No caso da temperatura, a unidade de temperatura termodinâmica Kelvin fica definida em termos da constante de radiação de Boltzmann e não mais como sendo 1/273,16 da temperatura do ponto triplo da água. Essa mudança é mais filosófica do que prática, uma vez que não haverá diferença entre a definição anterior e a atual. Inclusive essa foi uma condição para a sua aprovação, visto que qualquer modificação implicaria em altos custos para todos que necessitam medir temperatura em todas as aplicações.

 

Para temperatura, o novo SI também não impõe que sejam implementados os experimentos para reproduzir os valores de definição do Kelvin. Assim sendo, não é necessário realizar algum dos experimentos para medir a constante de Boltzmann e assim definir a unidade de temperatura. A realização do ponto triplo da água tal qual é feita hoje é plenamente compatível com a nova definição do Kelvin.

 

Apesar de poderem ser medidas temperaturas acima do ponto do cobre, os erros eventualmente cometidos ficam inaceitavelmente grandes à medida que nos afastamos dessa referência. Esse era um problema que já aparecia antes e continua a existir, devido à falta de pontos de referência para temperaturas acima de 1084,62 °C. A rastreabilidade dessas temperaturas se apóia em quaisquer um dos três pontos de referência da EIT-90, os pontos de solidificação da prata, ouro ou cobre, e a linearidade de um termômetro de radiação.

 

Na natureza até são encontradas substâncias com ponto de fusão (e solidificação) acima da temperatura de solidificação do cobre, o problema é manter a pureza dessas substâncias durante a sua utilização. Como o material que contém essas substâncias nas células de pontos fixos geralmente é o grafite (estado alotrópico do carbono), sob a forma de cadinhos, em altas temperaturas esses átomos de carbono migram para a matriz metálica, causando modificações na temperatura de realização. Esse é um processo contínuo, praticamente inviabilizando a utilização dessas substâncias. Também foram tentadas outras substâncias para fabricação dos cadinhos, como as cerâmicas à base de alumina (Al2O3) de alta pureza. Além do problema de contaminação também não ser evitado, sua fragilidade e susceptibilidade a choques térmicos não permitiram a sua utilização.

 

Entre o final do século 20 e a primeira década do atual, um pesquisador do instituto nacional japonês de metrologia (NMIJ), Yoshiro Yamada, propôs a utilização de ligas eutéticas metal-carbono como referência de temperatura acima do ponto fixo do cobre.

Basicamente |o Dr. Yamada descobriu que ao longo da curva de fusão de uma liga eutética metal carbono, havia um ponto de temperatura que apresentava um repetibilidade adequada para ser utilizado como referência de temperatura. Ao contrário das substâncias puras, que durante a mudança de fase apresentam temperaturas estáveis, no caso das ligas eutéticas isso não é possível. Não obstante, foi observado que o ponto de inflexão da curva de fusão dessas ligas eutéticas era altamente reprodutível.

 

Assim sendo, inúmeras substâncias foram então estudadas, primeiramente as de temperaturas mais baixas como o Fe-C (1153 °C) ou o Ni-C (1329 °C), até temperaturas extremamente elevadas como o Ru-C (1953 °C) ou o Ir-C (2292 °C) e outras substâncias, conforme tabela 1. Algumas dificuldades foram encontradas no desenvolvimento dessas células de pontos fixos de ligas eutéticas, como por exemplo técnicas de enchimento dos cadinhos, ou compatibilizar a expansão térmica da liga eutética com a do grafite utilizado.

 

Atualmente praticamente todos esses problemas foram resolvidos, graças à contribuição de vários pesquisadores dos Institutos Nacionais de Metrologia mais desenvolvidos do mundo.

 

Tabela 1 – Temperaturas das ligas eutéticas usadas em termometria

Eutético Temperatura aprox. (°C)
Metal-Carbono  
Fe-C 1153
Co-C 1324
Ni-C 1329
Pd-C 1492
Rh-C 1657
Pt-C 1738
Ru-C 1953
Ir-C 2292
MetalCarbeto-Carbono  
B4C-C 2386
TiC-C 2759
ZrC-C 2882
HfC-C 3185

 

De forma a manter harmônica a realização da escala internacional de temperatura ao redor do mundo, são realizadas comparações laboratoriais envolvendo as diferentes regiões e sub-regiões metrológicas do mundo. Tais comparações envolvem diferentes tipos de sensores, de acordo com a faixa de temperatura pretendida, e são organizadas pelo Comitê Consultivo de Temperatura (CCT) do Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), entidade que congrega especialistas na área, da maioria dos países signatários da convenção do metro.

 

As primeiras experiências de comparações laboratoriais utilizando células eutéticas revelaram um inconveniente, uma vez que as temperaturas de transição dessas ligas já eram conhecidas de todos, isso não garantia uma determinação de temperatura isenta pelos laboratórios participantes.

 

De forma a contornar esse problema, foi proposta a dopagem dessas ligas eutéticas com outras substâncias, de forma a alterar propositalmente e controladamente sua temperatura de transição [3]. Essa pesquisa foi inclusive tema de tese de doutorado deste autor, na PUC-Rio, em 2013 [4]. Nesse trabalho, foram dopadas células eutéticas de Ni-C com duas substâncias em duas concentrações diferentes. Basicamente, foi utilizado estanho como dopante para duas células, nas concentrações de 392 ppm e 828 ppm e cobre em outras duas células, nas concentrações de 4168 ppm e 7686 ppm. O efeito da dopagem pode ser observado na tabela 2. O projeto, enchimento e medição das células foi realizado no Inmetro, bem como toda a parte de caracterização e calibração do termômetro de radiação utilizado, KE-LP3.

 

Tabela 2 – Temperaturas das células

Célula Temperatura °C
Ni-C 1328,72
Ni-C-Cu (4168 ppm) 1328,46
Ni-C-Cu (7686 ppm) 1328,40
Ni-C-Sn (392 ppm) 1328,08
Ni-C-Sn (828 ppm) 1327,82

 

Extensivos estudos revelaram que a temperatura foi modificada sutilmente e de forma diversa com as duas substâncias, mas o suficiente para ser utilizada como artefato de comparação laboratorial.

Figura 1 – Célula eutética para termometria de radiação

Todas as medições foram realizadas no Laboratório de Pirometria da então Divisão de Metrologia Térmica do Inmetro, sendo inclusive realizada comparação laboratorial [5] com o Laboratório de Termometria de Radiação do National Physical Laboratory (NPL) da Inglaterra, o qual recebeu duas células dopadas para medir sem que soubesse a priori a sua temperatura de realização. Além de demonstrar a viabilidade da sua utilização, essa comparação revelou que naquela ocasião (2012-2013), a escala de temperatura praticada no Laboratório de Pirometria estava plenamente compatível com a do NPL, como pode ser observado na tabela 3.

 

Tabela 3 – Resultado da Comparação Laboratorial do Inmetro com o NPL (UK)

Instituto Temperatura (°C) Incerteza (k=2) (°C)
Inmetro (antes) 1328,41 0,22
NPL 1328,45 0,18
Inmetro (depois) 1328,42 0,22

 

Trabalhos adicionais de estabilidade de longo prazo, [6] foram conduzidos e apresentaram excelente desempenho, de forma que na atual comparação – chave do BIPM (CCT-K10) [7] uma célula dopada, originalmente fornecida pelo Inmetro, fez parte dos artefatos envolvidos nessa comparação. A fase de medições dessa comparação já foi concluída e o primeiro relatório está em fase final de análise pelos participantes.

Pelas informações atualmente disponíveis no relatório preliminar, as células eutéticas dopadas são uma excelente opção para artefato de comparações interlaboratoriais em altas temperaturas, permitindo que se avalie a real capacidade de medição dos laboratórios participantes.

 

Referências Bibliográficas

 

[1] https://www.bipm.org/utils/common/pdf/ITS-90/ITS-90.pdf

 

[2] https://www.bipm.org/utils/common/pdf/si-brochure/SI-Brochure-9-EN.pdf

 

[3] Teixeira, R., Machin, G. & Orlando, A. Development of High-Temperature Fixed Points of Unknown Temperature Suitable for Key Comparisons. Int J Thermophys 35, 467–474 (2014). https://doi.org/10.1007/s10765-014-1571-y

 

[4] Teixeira, Renato Nunes; Orlando, Alcir de Faro; Machin, Graham. Development of high temperature comparison artefacts for radiation thermometry. Rio de Janeiro, 2013. 120 p. Tese de       Doutorado – Departamento de Engenharia Mecânica, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

 

[5] Machin, G., Teixeira, R., Lu, X. et al. Bilateral Comparison Between NPL and INMETRO Using a High-Temperature Fixed Point of Unknown Temperature. Int J Thermophys 36, 327–335 (2015). https://doi.org/10.1007/s10765-014-1749-3

 

[6] Teixeira, R.N., Machin, G. Long-Term Stability Evaluation of a Sn-Doped Ni–C Eutectic Cell Suitable for Radiation Thermometry. Int J Thermophys 38, 80 (2017). https://doi.org/10.1007/s10765-017-2205-y

 

[7] https://www.bipm.org/kcdb/comparison/doc/download/903/cct-k10_technical_protocol.pdf

 

Renato Nunes Teixeira
Possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal Fluminense (1988), mestrado em Engenharia Mecânica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1992) e doutorado em Engenharia Mecânica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2013). É servidor do Inmetro desde 1998, tendo atuado na implantação dos laboratórios de pirometria e de higrometria da Divisão de Metrologia Térmica (Diter) da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci). Participou ativamente de diversos projetos junto ao CNPq, tendo chefiado a Diter de 2008 a 2015. Possui vasta experiência em metrologia térmica, higrometria e calorimetria, tendo publicado diversos trabalhos técnicos em renomadas publicações internacionais, além de ter apresentado diversos trabalhos em congressos internacionais da área. Desde 2016 se dedica à Diretoria de Metrologia Legal, chefiando a Divisão de Gestão Técnica (Dgtec) de 2017 a 2020.

 

[[Artigo disponível na íntegra na Revista Analytica Ed 106]]

10 de junho de 2020 0 comentários
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Notícias

Em virtude da pandemia, Inmetro amplia alternativas para atividades de avaliação da conformidade

por jornalismo-analytica 9 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Objetivo da medida é permitir que os serviços sejam realizados de forma remota, mantendo o nível de segurança dos produtos regulados pelo Instituto

Em função do agravamento da pandemia do coronavírus no Brasil, o Inmetro publicou no dia 27 de março a Portaria de nº 111, flexibilizando as atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios. A ideia é executar os serviços de concessão, manutenção e renovação das certificações de produtos de forma que seja possível a conclusão dos processos sem a realização de atividades presenciais.

Por seis meses, conforme o Artigo 9º da portaria, o Inmetro aceitará a realização de auditorias remotas, além de ensaios em laboratórios dos próprios fabricantes ou mesmo o aproveitamento de ensaios realizados antes do processo de certificação.

Todas as medidas contidas na portaria têm por objetivo permitir que os organismos de certificação de produtos (OCPs) emitam a certificação, condição necessária para que os fornecedores registrem seus produtos no Inmetro para a comercialização no Brasil.

Cabe ressaltar que esta portaria substitui e amplia as alternativas previstas na Portaria nº 79, publicada em 5/3/2020, já flexibilizando a atividade de avaliação da conformidade. Esta portaria determina que os OCPs realizem uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações.

Após a realização da análise de risco, o organismo acreditado poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de certificação. O adiamento da auditoria, porém, não impede a emissão do documento de confirmação da certificação.

É importante destacar que, ocorrendo o adiamento, a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de seis meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.

Os ensaios poderão ser realizados pelo fabricante, que o fará em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior, no âmbito do ILAC Mutual Recognition Arrangement (ILAC MRA), independentemente do critério de utilização de laboratórios previsto nos Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC) específicos do objeto.

Com informações de Inmetro Notícias.

9 de abril de 2020 0 comentários
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Metrologia

Metrologia: Um instrumento de Soberania e Cidadania

por jornalismo-analytica 3 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Daroda, R.J.; Souza, T.L.; Barros, A.O.; Rodrigues, J.M.; Cunha, V.S.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro,

Av. N.S das Graças, 50, Xerém – Duque de Caxias, RJ

A Metrologia: Histórico

            O homem e a metrologia caminham juntos desde os primórdios da civilização. Vestígios da utilização de técnicas de medição remontam desde as primeiras agregações humanas rudimentares. A medida que os grupos sociais aumentavam, as técnicas de medir também evoluíam. É difícil imaginar que egípcios, maias ou astecas construíram os históricos monumentos que sobrevivem até hoje sem técnicas de medição apuradas e padrões de medição previamente estabelecidos. [SOUZA 2010].

O desmembramento de grupos humanos primários provocou o surgimento de diferentes padrões de medição. Ao longo do tempo, tal conjuntura dificultava o comércio entre eles, o que gerou preocupação entre os governantes, que passaram a promover a uniformização das unidades de medida de modo que pudessem ser de utilização geral. Assim, surgiram as primeiras referências ao corpo humano, usadas como padrões de medidas tais como: pés, braças, polegadas, palmo, cúbito etc…..

Padrões baseados nos membros do corpo humano [WORDPRESS 2016]

Estas referências por si só não resolveram o problema uma vez que cada cidadão tinha referências diferentes, resultando em medições sem correspondência entre si. Assim, cada povo definiu que tais referências fossem obtidas tendo como padrão o rei, imperador, chefe, etc. Um exemplo característico é encontrado na civilização egípcia, há 5000 anos, onde a unidade de comprimento era o cúbito do Faraó, padrão materializado na forma de uma barra de granito [WORDPRESS 2016] O padrão de trabalho era uma barra de madeira que deveria ser periodicamente comparada com aquele baseado no Faraó. Estabeleceu-se assim a rastreabilidade da unidade metrológica.

O cúbito do Faraó [WORDPRESS 2016]

Ainda hoje, é possível observar nas fortificações, castelos ou até igrejas marcas gravadas na pedra, que serviam de padrão para os negócios da cidade.

Na medida em que as civilizações foram evoluindo, o comércio entre elas crescia, ocasionando sérios problemas em função dos padrões adotados em cada região, país ou comunidade. A necessidade de uma padronização mundial das unidades de medida ficava cada vez mais premente. O comércio interno beneficiando e protegendo a sociedade e o comércio internacional promovendo o desenvolvimento econômico seriam definitivamente consolidados.

O grande passo na direção da uniformização dos padrões de medição se deu no século XVIII, com a Revolução Francesa quando a França introduziu o sistema métrico decimal. Em 20 de maio de 1875, um tratado internacional foi assinado por 17 países (o Brasil entre eles) conhecido como a “Convenção do Metro”. A partir de então, foram instituídas três instâncias para conduzir a uniformização internacional das medições: CGPM, CIPM e BIPM. [DIAS 1998]

Ano após ano, cresce a adesão de países à Convenção do Metro. Não participar é quase que uma exclusão do comércio internacional, o que significa enfrentar sérios problemas econômicos internos e privar a sociedade do desenvolvimento econômico e social e seu bem estar.

 

Metrologia: a História no Brasil

O descobrimento do Brasil pela coroa portuguesa e a instauração de um governo provisório na nova colônia trouxe junto as legislações em vigor em Portugal. Entre elas as regras e os controles relacionados ao sistema de medição. Em Portugal, na época do descobrimento do Brasil, havia uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas veio com os portugueses para a colônia que passou a ter em cada região padrões metrológicos diferentes. A expansão e a dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, a corrupção dos funcionários, almotacés ou empregados da coroa responsáveis pela aferição dos pesos e medidas, intensificaram as diferenças que chegou a ser chamada de “babel das medidas”.

À medida que o comercio entre os países europeus e entre as colônias e os países europeus aumentava, intensificado com a vinda para o Brasil da família real em 1808, a uniformização dos padrões se tornava cada vez mais necessária.

Em 1795, durante a Revolução Francesa, a Convenção da Revolução sancionou a lei que criou o Sistema Métrico Decimal estabelecendo o metro, quilograma e litro como as primeiras unidades de medida. Iniciava-se lentamente a uniformização metrológica na França.

  1. João VI volta a Portugal em 1821 e deixa na colônia seu filho, o Príncipe D. Pedro. O sistema decimal se consolidava na França e provocava adesões em outros países europeus para facilitar o comércio. No período de permanência de D. João VI no Brasil, houve ganhos importantes como a abertura dos portos para nações amigas, infraestrutura de transporte e instalação de indústrias, especialmente a siderurgia. Isto provocou aumento do comércio internacional, antes exclusivo com Portugal, pressionando a uniformização do sistema de pesos e medidas para o sistema decimal já em implantação em Portugal.

Cabe destacar que, se olharmos desde a antiguidade os aspectos metrológicos, pesos e medidas sempre foram instrumentos de afirmação e exercício de poder (KULA 1999). Nobili escreveu:

“…. la sovranitá metrológica assurgeva a símbolo del diritto di sovranitá nel próprio âmbito e de libertá ed autonomia da altri sovrani.” (NOBILI 1997)

 (“… a soberania metrológica surgia como símbolo do direito de soberania em sua própria esfera e de liberdade e autonomia de outros soberanos.”).

Já em Portugal, D. João VI incentiva a adoção no Brasil do sistema decimal de pesos e medidas. No entanto, seu retorno a Portugal provocou instabilidade no Brasil e forçou D. Pedro a proclamar a independência em 1822, iniciando o período do Brasil Império. Neste período, de 1822 a 1889, que corresponde ao primeiro e segundo reinados, embora várias tentativas com projetos de lei legislativos tivessem sido apresentadas para implantação do sistema métrico decimal nunca tiveram efeito prático. Em 1862, D. Pedro II, através da Lei Imperial 1.157, oficialmente implantou o sistema decimal no Brasil. Também não houve resultado prático. O Brasil continuava uma “babel de medidas”. D. Pedro II, defensor do Sistema Métrico Decimal, tornou o Brasil em 1875, um dos 17 países signatários da Convenção do Metro que criou uma organização internacional para difundir e implantar o sistema métrico decimal uniformizando as medidas e facilitando o comércio internacional. [DIAS 1998] [ZUIN 2016]

Embora signatário, o Brasil não havia ratificado a Convenção. A assinatura “ad referendum” pelo representante do Brasil foi erroneamente interpretada pela convenção como já estando aprovada pelo Congresso.  O engano não foi corrigido e, com o pagamento das anuidades e participação na reunião da Convenção do Metro em 1921 (que modificou a aquela de 1875), ficou como membro até 1932, quando saiu definitivamente por falta de recursos. A instabilidade política com o início do Estado Novo em 1930, através do governo provisório de Getúlio Vargas e a Revolução Constitucionalista em 1932 deixou a metrologia em segundo plano. [PROJETO Congresso 1952]

Com a reestabilização do governo o tema metrologia volta ao cenário e o Sistema Métrico Decimal implantado pela Convenção do Metro ganha força legal.

Embora o sistema decimal de medidas já houvesse sido implantado em 1862 com a Lei Imperial 1.157, promulgada por D. Pedro II, [LEI IMPERIAL 1862] o sistema legal de medidas e instrumentos de medir foi novamente regulamentado pelo Decreto-Lei nº 592 de 1938 e nos decretos nº 886 de novembro de 1938 e nº 4.257 de junho de 1939. O Decreto-Lei nº 592 em seu Preâmbulo apresenta a importância fundamental do Decreto-Lei:

“O Presidente da República:

Considerando a importância e a necessidade urgente da fixação das unidades de medidas e respectivos padrões que as indústrias, em sua incessante evolução, têm sido levadas a criar e cujo interesse só é comparável ao da fixação da moeda nacional;

Considerando que a legislação vigente sobre pesos e medidas já se tornou, além de antiquada, técnica e juridicamente inaplicável, fato que tolhe, até certo ponto, a ação dos poderes públicos, além de criar sérios embaraços e prejuízos ao comércio, à indústria, à técnica e ao público em geral;

E usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:” (….)

Mostra de forma clara e inequívoca a necessidade urgente de harmonização do sistema de medidas no País, em sintonia com o sistema já adotado internacionalmente sob pena de criar sérios prejuízos ao comércio com consequente paralisação do desenvolvimento industrial e uma afronta à cidadania do povo na medida em que a ausência de uma legislação com regras claras e harmonização em relação ao sistema de medidas deixa a sociedade vulnerável e desprotegida nas relações comerciais. No Art. 1º do decreto fica estabelecido:

“Art. 1º As unidades componentes do sistema de medidas legal no Brasil são as adotadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas, reunidas por força da Convenção Internacional do Metro (de 20 de maio de 1875). Os nomes, as definições, as representações e os símbolos destas unidades deverão constar do quadro que o Governo organizará e expedirá com o regulamento a ser baixado para execução deste decreto-lei.”

 

O Art. 2º proíbe em qualquer transação o uso de outra medida diferente da estabelecida no Art. 1º.

 

O Brasil, tanto em 1875 como em 1921, assinou a Convenção do Metro, porem, o Congresso Brasileiro em nenhuma das assinaturas havia ratificado. Isto colocava o Brasil, embora usando o sistema métrico decimal, a margem da Convenção do Metro e das decisões do CIPM e BIPM. Em 1952 através do Projeto de Lei nº 2580 o Congresso ratifica Convenção Internacional do Metro, pressionado pela sociedade e pelos setores produtivos. O Brasil, a partir de 1952, passa a aderir plenamente a Convenção e a receber oficialmente todas as decisões e padrões do BIPM, participando de suas reuniões como membro efetivo. [ALMEIDA 2002] [MOREIRA].

 

 

Considerações

 

Se analisarmos a evolução histórica da metrologia apresentada acima podemos estabelecer as seguintes conclusões:

 

  • Desde a antiguidade a definição de pesos e medidas tem sido competência exclusiva dos governantes, fossem eles reis, imperadores, chefes, etc. o que evidencia a importância da metrologia como agente de proteção para trocas comerciais justas na sociedade e garantia de uma correta arrecadação de impostos/taxas;

 

  • A manutenção do poder sobre sistemas de pesos e medidas foi, desde a antiguidade, instrumentos de poder e afirmação de soberania de um povo. A Soberania e a Cidadania são os dois primeiros fundamentos estabelecidos na Constituição de 1988, no Art. 1º:

 

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso I: a soberania; Inciso II: a cidadania”;

 

  • A história da metrologia no Brasil mostra que o longo período de indefinições foi utilizada uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas iniciou com a vinda dos portugueses para a colônia implantando em cada região padrões metrológicos diferentes. A dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, com certeza, foi um fator determinante pela diversidade metrológica;

 

  • As competências de implantar, legislar, fiscalizar o sistema de pesos e medidas no Brasil estão expressas nas diversas Constituições Federais de 1824 a 1988, conforme apresentado a seguir:

 

1824 – Constituição Política do Império do Brasil, outorgada pelo Imperador D. Pedro I: Art. 15.  É da atribuição da Assembleia Geral: XVI. Determinar o peso, valor, inscripção, typo, e denominação das moedas, assim como o padrão de pesos e medidas; [CONST 1824]

 

1891 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: Das atribuições do Congresso: Art.34 – Compete privativamente ao Congresso Nacional (Redação dada pela Emenda Constitucional de 03/09/1926). § 9º – Fixar o padrão de pesos e medidas. [CONST 1891]

 

1934 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil:  Art.5º – Compete privativamente à União: XIX – legislar sobre: h) sistema de medidas; [CONST 1934]

 

1937 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Art.16º – Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias: IX – os pesos e medidas, os modelos, o título e a garantia dos metais preciosos; [CONST 1937]

 

1946 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil:  Art.5º – Compete à União:  XV – legislar sobre:    m) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1946]

 

1967 – Constituição da República Federativa do Brasil (e Emenda Constitucional Nº1 de   1969):   Art.8º – Compete a União:   XVII – legislar sobre: i) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1967]

 

1988 – Constituição da República Federativa do Brasil: Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012):   VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; [CONST 1988]

 

  • Desde 1875, com a Convenção do Metro, o mundo todo busca harmonizar o sistema de medidas adotando o sistema métrico decimal para que haja um comércio justo tanto nacional como internacional. Países que até há poucos anos não haviam implantado um sistema metrológico aderente ao BIPM estão acelerando a implantação para competir no mercado internacional e garantir proteção ao consumidor nacional. Em todos eles o Estado é o responsável por legislar.

 

  • Retirar a competência privativa do poder central de um país é regredir ao período anterior à Convenção do Metro onde cada país tinha suas unidades e dentro de cada um deles havia diversidade de padrões em diferentes regiões. No Brasil não foi diferente, pois do período colonial até o período republicano com o Estado Novo o Brasil experimentou, inicialmente nas províncias e posteriormente nos estados e municípios, um sistema de unidades diversificadas que geravam problemas comerciais e econômicos como mostra a história apresentada acima. Voltar aos modelos antigos é se expor ao risco de retornar ao caos metrológico, isolamento no mercado internacional e confusão, inclusive de taxas de serviço entre estados.

 

  • Passar para a gestão privada, alternativa várias vezes trazida a tona, também não é o caminho favorável. Há exemplos de países que tentaram e que logo depois retomaram o controle metrológico por se mostrar inviável e de alto risco.

 

  • Ter um instituto nacional de metrologia forte e coeso é fundamental, pois o contrário pode produzir consequências desastrosas para o País tais como: perda da referência metrológica nacional, perda da Soberania ao ter que buscar referência em outros países para dar rastreabilidade aos laboratórios nacionais, risco de regionalizar a regulamentação metrológica prejudicando o comércio e prejuízos ao setor produtivo principalmente quanto a qualidade e produtividade.

 

  • Distanciamento do restante do mundo na sua corrida tecnológica, no aperfeiçoamento, na exatidão e, principalmente, no atendimento às exigências do consumidor quanto a Qualidade de produtos e serviços.

Portanto, um Instituto Nacional de Metrologia robusto, aliado às principais práticas internacionais, responsável pelo sistema de medição e padronização nacional, não só fortalece o país no mercado globalizado, mas também garante as justas relações de troca nacional e internacionalmente, contribuindo para a qualidade dos produtos e serviços e promovendo uma melhor qualidade de vida para o cidadão.

 

[[Artigo disponível na íntegra na REVISTA ANALYTICA ED 105]]

Referências Bibliográficas

[ALMEIDA] – Almeida, L.A.; 2002; Metrologia: instrumento de cidadania; Dissertação de Mestrado; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; PUC-Rio – Certificação Digital Nº0025011/CC. https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4004@1

[CONST1824] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm

[CONST1891] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

[CONST1934] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

[CONST1937] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

[CONST1946] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

[CONST1967] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

[CONST1988] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[DIAS] – Mattos Dias, J. L.; 1998; Medida, Normalização e Qualidade – Aspectos da história da Metrologia no Brasil; Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora.

[KULA] – Kula W. Las Medidas Y los Hombres; 1999; 3ª edicion; sigloventiuno editores; Chapter 4th: Las Medidas como Atributo del Poder.  . https://books.google.com.br/books/about/Las_medidas_y_los_hombres.html?id=T8AQ4C8SvxsC&redir_esc=y

[LEI IMPERIAL] – Lei Imperial Nº 1157 de 1862 que: Substituiu em todo o Império o sistema de Pesos e Medidas em vigor no Império pelo Sistema Métrico Frances. http://repositorios.inmetro.gov.br/bitstream/10926/343/1/1862_leidometro.pdf

[MOREIRA] – Moreira, I. C. – A Implantação Do Sistema Métrico Decimal No Brasil. Instituto de Física – UFRJ e HCTE. http://www.hcte.ufrj.br/downloads/sh/sh5/trabalhos%20orais%20completos/trabalho_012.pdf

[NOBILI] – NOBILI, Gloria. (1997). “Delle misure d’ogni genere antiche e moderne: un inventario dele unità di misure premetriche.” http://www.brera.unimi.it/SISFA/atti/1997/Nobili.pdf

[PROJETO Congresso) – Projeto do Congresso Brasileiro Nº2580 – 1952, Exposição de Motivos; Ratificação da Convenção do Metro; Decreto Legislativo Nº57,1953. http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD25OUT1952.pdf#page=35

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1747761A61064128B4DFFBD9933F4419.proposicoesWebExterno1?codteor=1219987&filename=Dossie+-PL+2580/1952+CESPCRE

SOUSA – Carlos Sousa, 2010; Cadernos Técnicos Carlos Sousa; Metrologia Notas Históricas; Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica, 2010. http://www.catim.pt/Catim/PDFS/metrologia-introducao.pdf

[WordPress] – 2016; Contexto Histórico da Metrologia – Metrologia e Medições;

https://metrologiaemedicoes.wordpress.com/2016/08/08/contexto-historico-da-metrologia-mundial/

.[ZUIN] – Zuin, E.S.L.; 2016; Euclides Roxo – Pelos Caminhos da Metrologia; Caminhos da Educação Matemática em Revista/On line – v. 5, n. 1, 2016 – ISSN 2358-4750. https://aplicacoes.ifs.edu.br/periodicos/index.php/caminhos_da_educacao_matematica/issue/view/15

3 de abril de 2020 0 comentários
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Inmetro sedia reunião do SIM / IADB

por jornalismo-analytica 16 de março de 2020
escrito por jornalismo-analytica

O Inmetro recebeu, entre os dias 11 e 13 de março, na Divisão de Metrologia Mecânica, no Campus de Inovação e Metrologia, a quinta e última reunião do projeto “Fortalecimento dos Institutos Nacionais de Metrologia no Hemisfério, em apoio às tecnologias emergentes: Large Scale Dimensional Metrology” do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM) em convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (IADB), com duração de dois anos. A iniciativa abrange cinco países do SIM: Brasil, Argentina, Peru, México e Costa Rica.

Neste período, o grupo tem trabalhado na pesquisa e desenvolvimento de metodologia para calibração e validação de medições utilizando Laser Trackers , para fornecer rastreabilidade às medições de grandes escalas, atendendo diversos setores industriais, entre eles a indústria naval e a aeronáutica.

Octavio Icasio Henández (CENAM, do México), Diego Bellelli (INTI, da Argentina) e Luiz Henrique Brum, do Inmetro, se reuniram no Campus de Inovação e Tecnologia, em Xerém

16 de março de 2020 0 comentários
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Desenvolvimento na área de Medicina Regenerativa é discutido pelo Inmetro

por jornalismo-analytica 13 de fevereiro de 2020
escrito por jornalismo-analytica

O Inmetro sediou, entre os dias 10 e 11 de fevereiro, no auditório do prédio 6 do Campus de Inovação e Metrologia, a segunda edição do workshop ‘Bioimpressão e Engenharia de Tecidos: oportunidades e desafios das convergências tecnológicas na indústria 4.0’. Realizado em parceria com o Numpex-bio, do Campus Duque de Caxias da UFRJ, o evento ficou marcado por uma rica discussão sobre o desenvolvimento na área de Medicina Regenerativa, Métodos Alternativos ao uso de Animais e a geração de conhecimento e de novas tecnologias.

Especialistas e estudantes compareceram em bom número ao evento. Ao lado de Kleber Luiz de Araujo e Souza, Vice Diretor Geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro do Campus de Duque de Caxias, e do vice-reitor da UFRJ, Carlos Frederico Leão Rocha, José Mauro Granjeiro deu as boas-vindas aos presentes. Destacou o potencial da Medicina Regenerativa, da extrema importância estimular a interação entre o ambiente acadêmico e o setor privado, e alertou que a indústria 4.0 será um dos grandes desafios para o Inmetro nos próximos anos.

Na sequência, João Batista, da ANVISA, abordou os aspectos legais da terapia Celular Avançada e as bases para o sistema de regulação: “Os caminhos para o desenvolvimento e aprovação de um produto da Anvisa, com seus riscos de uma tecnologia disruptiva”, definiu.

A bioimpressão de tecidos e órgãos, como um ramo da biofabricação, é uma variante da aplicação biomédica da tecnologia da impressão 3D para a substituição, reparo ou regeneração de tecidos e órgãos humanos lesionados.

Coube ao russo Vladimir Mironov traçar um histórico da impressão 3D no mundo, desde as primeiras máquinas, numa interessante apresentação: o cientista mostrou como imprimir órgãos, apresentou os conceitos, desafios e evolução e tendência da tecnologia da biofabricação de órgãos humanos, partindo da teoria da capacidade natural do organismo em se estruturar para formar novos tecidos.

Outras apresentações marcaram o primeiro dia de evento, como a de José Manuel Baena, da Espanha, sobre impressão 3D em medicina regenerativa e de Rodrigo de Vecchi, da L’Oréal Brasil, que abordou tecido de pele equivalentes para testes in vitro.

As atividades tiveram sequência no segundo dia de workshop, 11, com apresentações cientistas empreendedores, que dirigem ou atuam em startups de biotecnologia, sobre Bioimpressão de Pele, Desenvolvimento de Biotintas e Capacitação em Impressão, entre outras.

“É uma vitória estarmos aqui hoje, pela segunda vez, fazendo ciência em alto nível”, destacou o vice-reitor da UFRJ.

 

Com informações de Inmetro Notícias.

13 de fevereiro de 2020 0 comentários
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