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    Validação dos testes de limites microbianos

    As farmacopeias requerem que os testes de ensaio limite microbiano utilizados na rotina do controle de qualidade do produto em análise sejam validados.

    A validação do ensaio deve demonstrar que o produto não inibe os possíveis microrganismos contaminantes que possam estar presentes.

    De maneira geral, a validação deve ser realizada com amostras diluídas do produto que são contaminadas separadamente, com culturas de Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Salmonella, Candida albicans e Aspergillus brasiliensis.

    Com a utilização destes microrganismos a validação deve demonstrar a capacidade do método em recuperá-los no produto.

    A validação do ensaio é necessária somente uma vez a menos que a formulação do produto seja alterada ou o processo de fabricação sofra alguma alteração.

    Durante o desenvolvimento do produto/excipiente é essencial que o microbiologista tome conhecimento do produto; por exemplo, como o produto será utilizado, a via de administração, a dose, a solubilidade, o pH, a atividade de água, se o mesmo possui atividade antimicrobiana etc.

    De maneira geral as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (RDC 17/2010) devem ser observadas de maneira a se obter um produto seguro e eficaz.

    • Cada lote de matéria prima, produto terminado bem como as embalagens com potencial de contaminação microbiana devem ser submetidos a análise microbiológica antes do uso.
    • Procedimentos escritos, com o objetivo de prevenir ou garantir a ausências dos microrganismos contaminantes dos produtos não estéreis, devem ser estabelecidos e seguidos.

    Com relação aos excipientes utilizados na indústria farmacêutica, na maioria delas, os compêndios não apresentam na monografia uma especificação quanto a contaminação microbiológica.

    Neste caso deve-se utilizar um critério baseado na análise de risco para se determinar a necessidade de realização dos testes microbiológicos.

    Devemos verificar os seguintes itens;

    • Quantidade do excipiente que entra na formulação do produto.
    • Verificar a influência da quantidade do excipiente na biocarga do produto final.
    • Qual é a natureza do excipiente (vegetal, animal ou sintético).
    • O processo de fabricação favorece a redução da carga microbiana?
    • Qual é a atividade de água?
    • O excipiente possui atividade antimicrobiana?

    Estas informações servirão para embasar a especificação do excipiente, com o desenvolvimento da metodologia e a validação do método.

    Caso não a monografia não exista nos compêndios verificar o capítulo Limites microbianos da Farmacopéia Brasileira 6º edição que definem os critérios de aceitação para produtos não estéreis.

    A atividade residual dos produtos com atividade antimicrobiana podem levar a inibição do crescimento  microbiano nos meios de cultivo .  Esta atividade residual deve ser neutralizada sendo necessário demonstrar a adequação da neutralização para estes testes microbiológicos.

    Dependendo do produto e da sua aplicação, é possível que seja necessário a pesquisa de outros microrganismos adicionais que não estão listados na Farmacopéia Brasileira 6º edição, sendo recomendado que todos os microrganismos isolados no produto ou excipiente sejam identificados de maneira a se avaliar a presença ou não de outros microrganismos patogênicos.

    Para ler o artigo completo, acesse a Seção Microbiologia na Revista Analytica Ed 102 (pg.36-37).

    *Claudio Kiyoshi Hirai é farmacêutico bioquímico, diretor científico da BCQ consultoria e qualidade, membro da American Society of Microbiology e membro do CTT de microbiologia da Farmacopeia Brasileira. Telefone: 11 5539 6719 E-mail: técnica@bcq.com.br

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