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Prazo para auditorias remotas é ampliado pela ABNT

imagem: ABNT

Desde o início da pandemia, a ABNT se preocupou em adaptar suas atividades para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Conforme recomendações das autoridades competentes, por conta da propagação da Covid-19, muitas empresas adotaram o sistema home office, passando a realizar suas atividades de forma totalmente adaptável. Na ABNT não foi diferente, todas as áreas foram ajustadas para que seus colaboradores não corressem riscos e continuassem trabalhando e atendendo todos os clientes.

Na área de Certificação, primeiramente foi definido que neste período crítico de pandemia seriam realizadas auditorias remotas para o Programa do Rótulo Ecológico. Na verdade, isso já acontece no estágio de manutenção com clientes que possuem unidade fabril em outros países, o que diminui os custos com logística. Porém, com a intenção de manter as atividades durante o período de crise, a ABNT realizou as adaptações necessárias de modo a minimizar a exposição ao risco dos auditores e clientes durante o período de pandemia e tem priorizado a realização de atividade remota em todos os seus programas de certificação.

É importante ressaltar que faz parte do processo da avaliação remota, de maneira preliminar, identificar de potenciais riscos e ameaças para a realização dessas atividades e seus possíveis impactos nas operações. Todas essas adaptações, fornece estrutura capaz de auxiliar na resiliência organizacional das empresas que optam por manter seus produtos, serviços ou sistemas certificados.

A utilização da ferramenta remota está alinhada com o International Accreditation Forum (IAF) – Órgão internacional que regula as atividades dos organismos de acreditação do mundo e com oInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Organismo de acreditação do Brasil e está sendo aplicada, quando possível, em todos os processos de avaliação da conformidade até 31/12/2020.

Para conferir na íntegra a notícia publicada pelo Inmetro, sobre a Portaria nº 225, de 22 de junho de 2020, que amplia o prazo e as condições de excepcionalidade para a realização das atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios, sem ações presenciais, clique aqui.

 

Com informações de ABNT.

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