Os exames toxicológicos já são obrigatórios | Analytica 95
Segundo a Deliberação CONTRAN No. 145 de 30 de dezembro de 2015, os exames toxicológicos de larga janela de detecção obrigatórios pela Lei federal 13.103, para habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E, e também na admissão e desligamento de motoristas contratados em regime de CLT para as mesmas categorias.
Os exames devem ser realizados por laboratórios toxicológicos especializados e devidamente acreditados com coleta realizada em parceria com
laboratórios clínicos.
Isso gera, portanto, uma grande oportunidade para os laboratórios clínicos. Serão até 3 milhões de coletas por ano, propiciando uma nova receita para nossos parceiros sem investimentos extras.
A regulamentação da Lei 13.103 de 2015 (Portaria 116 do MTE e Deliberação CONTRAN 145) estabeleceu as exigências para os laboratórios que desejem executar os exames toxicológicos.
Os laboratórios deverão comprovar sua proficiência nos exames toxicológicos de larga janela (de execução mais complexa do que exames toxicológicos em amostras de urina ou sangue) através de Acreditação específica.
As Acreditações aceitas são: CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia ou Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Segundo a Lei 13.103 (Ministério do Trabalho e CONTRAN) as seguintes drogas devem ser testadas no exame toxicológico de larga janela de detecção:
- Cocaína e derivados (crack, merla, etc…);
- Maconha e derivados (skunk, haxixe, óleo, etc…);
- Anfetaminas;
- Metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA);
- Ecstasy (MDA);
- Opiáceo, incluindo codeína, morfina e heroína;
- Anfepramona ( rebite );
- Mazindol ( rebite );
- Femproporex ( rebite ).
A janela de detecção (período no qual é possível detectar o consumo de drogas após este ter ocorrido) depende das técnicas usadas e da amostra biológica (queratina ou fluidos corporais) examinada.
Exames toxicológicos baseados em fluidos corporais como sangue, urina e cabelo, mas recentemente suor foram – durante alguns anos – a única opção para detecção do consumo de drogas.
O sangue é o que propicia uma menor janela de detecção: Apenas algumas horas, no máximo um dia. O sangue é um tecido líquido que tem como uma das suas funções transportar toxinas para órgãos com funções excretoras, logo ele é desintoxicado mais rapidamente e por isso não é um bom material biológico para exames toxicológicos.
A urina funciona melhor, propiciando uma janela de detecção que vai de um a três dias para drogas hidrosolúveis (todas menos a maconha) até aproximadamente dez dias, no caso de consumo intenso de drogas liposolúveis (maconha).
A queratina (cabelos, pêlos e unhas) é a amostra que propicia uma maior janela de detecção; porque quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares. Nesse momento pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada. Essas moléculas permanecem estáveis, independentemente do tempo, e podem ser pesquisadas com equipamento e processos técnicos avançados.
Sendo assim, um segmento de cabelo pode ser analisado para detecção do consumo de drogas e a janela de detecção será igual ao período que este segmento levou para crescer.
Fonte: https://www.psychemedics.com.br
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