Metrologia legal
A metrologia possui um campo de atuação muito amplo, já que existem muitas coisas a serem medidas, muitas maneiras diferentes de medir e mesmo maneiras diferentes de expressar os resultados de uma medição. Porém, deve-se seguir o SI (Sistema Internacional de Unidades) e a Legislação.
Além de exercer um papel vital na adoção de inovações científicas e tecnológicas, a metrologia provê o suporte fundamental em áreas críticas para a sociedade, tais como a saúde e a segurança dos cidadãos, o monitoramento ambiental e a justiça das transações comerciais, ou seja, proteção e defesa do consumidor. Em muitas das aplicações da metrologia há a necessidade de um respaldo legal, como é o caso de uma relação de compra e venda de um produto, onde tanto o comprador como o vendedor devem ter seus direitos assegurados no que diz respeito à quantidade transacionada, a isto se dá o nome de incolumidade das pessoas. É exatamente nesse escopo que se insere a Metrologia Legal, que pode ser definida, resumidamente, como a aplicação de requisitos estipulados por lei a unidades de medida, métodos de medição, instrumentos de medição, maneiras de utilizá-los e produtos pré-embalados. Tais requisitos são estabelecidos por atos normativos, em geral regulamentos técnicos metrológicos, que são obrigatórios.
A metrologia legal pode ser entendida como a parte da metrologia que busca assegurar a credibilidade das medições que são realizadas em áreas regulamentadas por autoridades governamentais. Ela lida com as questões gerais da metrologia, como, por exemplo, a rastreabilidade do resultado de uma medição, mas também com outros fatores, tais como os riscos de uso incorreto, de fraude e de acidentes a que estão sujeitos os instrumentos de medição.
A Lei Nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 estabelece, em seu Art. 12, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é competente para elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, bem como assegurar o seu cumprimento.
Para realizar essa missão, o Inmetro possui uma Diretoria de Metrologia Legal (Dimel), a quem compete, entre outras atribuições:
- Orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de metrologia legal.
- Propor projetos de regulamentos técnicos metrológicos.
- Propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal.
- Especificar equipamentos de verificação, padrões, instalações, métodos e procedimentos de medição a serem utilizados nas atividades de metrologia legal.
- Participar de foros internacionais e regionais relacionados à metrologia legal.
- Disseminar conhecimentos de metrologia legal para a sociedade.
Por fim, se faz necessário informar que toda a terminologia e definições, utilizadas na Metrologia Legal, estão no VIML (Vocabulário de Internacional de Termos de Metrologia Legal), aprovado pela Portaria n.º 150, de 29 de março de 2016.
Autor:
Marcos Senna, Dr. Eng. Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Chefe da Divisão de Gestão Técnica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro
Aprovado e Revisado:
Raimundo Alves de Rezende, Diretor de Metrologia Legal do Inmetro