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Em virtude da pandemia, Inmetro amplia alternativas para atividades de avaliação da conformidade

arte - ngl group

Objetivo da medida é permitir que os serviços sejam realizados de forma remota, mantendo o nível de segurança dos produtos regulados pelo Instituto

Em função do agravamento da pandemia do coronavírus no Brasil, o Inmetro publicou no dia 27 de março a Portaria de nº 111, flexibilizando as atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios. A ideia é executar os serviços de concessão, manutenção e renovação das certificações de produtos de forma que seja possível a conclusão dos processos sem a realização de atividades presenciais.

Por seis meses, conforme o Artigo 9º da portaria, o Inmetro aceitará a realização de auditorias remotas, além de ensaios em laboratórios dos próprios fabricantes ou mesmo o aproveitamento de ensaios realizados antes do processo de certificação.

Todas as medidas contidas na portaria têm por objetivo permitir que os organismos de certificação de produtos (OCPs) emitam a certificação, condição necessária para que os fornecedores registrem seus produtos no Inmetro para a comercialização no Brasil.

Cabe ressaltar que esta portaria substitui e amplia as alternativas previstas na Portaria nº 79, publicada em 5/3/2020, já flexibilizando a atividade de avaliação da conformidade. Esta portaria determina que os OCPs realizem uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações.

Após a realização da análise de risco, o organismo acreditado poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de certificação. O adiamento da auditoria, porém, não impede a emissão do documento de confirmação da certificação.

É importante destacar que, ocorrendo o adiamento, a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de seis meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.

Os ensaios poderão ser realizados pelo fabricante, que o fará em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior, no âmbito do ILAC Mutual Recognition Arrangement (ILAC MRA), independentemente do critério de utilização de laboratórios previsto nos Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC) específicos do objeto.

Com informações de Inmetro Notícias.

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