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controle de qualidade

Notícias

Material da Anvisa traz perguntas e respostas sobre testes para Covid-19

por jornalismo-analytica 20 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

INFORMAÇÕES GERAIS

O que são testes para detecção de doenças como a Covid-19? 

São exames que detectam se a pessoa teve ou não contato com o vírus.

Que tipo de amostra é usada nos testes? 

Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta).

REGISTRO  

Esses dispositivos precisam ter registro na Anvisa?  

Sim. Uma das etapas do controle sanitário de produtos é o registro junto à Anvisa. Nesta fase, é exigida a apresentação de documentos da empresa, como Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).

Também devem ser apresentados documentos sobre o produto a ser registrado, tais como ensaios clínicos, fluxo de produção, estudo de estabilidade e outros dados que indiquem a sua segurança, qualidade e eficácia. O objetivo é avaliar se o produto é capaz de dar o resultado para o qual foi desenvolvido.

E o que são os testes in house?    

São testes desenvolvidos por laboratórios clínicos, conforme seus próprios protocolos. O desenvolvimento deste tipo de teste segue normas da Anvisa (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 302/2005) e a produção é exclusivamente para uso próprio do estabelecimento, em pesquisa ou apoio diagnóstico. Por isso, não podem ser comercializados.

SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DE NOVOS PRODUTOS

Há pedidos de empresas que querem registrar testes para Covid-19 no Brasil? 

Sim. Entre os dias 18 de março e 16 de abril, a Anvisa recebeu 157 solicitações, das quais 39 foram aprovadas. Outras 51 petições já foram analisadas e se encontram em fase de exigência, quando a Agência solicita informações complementares às empresas para decidir sobre a concessão do registro. Cinco pedidos foram negados e os demais estão em avaliação ou aguardando o início da análise.

A Anvisa esclarece que a produção e a oferta dos testes dependem da capacidade de cada empresa que recebe o registro.

Quantos testes rápidos foram aprovados?  

Dos 39 aprovados, 21 são testes rápidos.

E quais são os tipos de testes aprovados até o momento?  

Há testes sorológicos, que fazem o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e de uma metodologia chamada imunocromatografia (geração de cor a partir de uma reação entre o antígeno e o anticorpo) para detectar anticorpos produzidos pelo próprio organismo do paciente em resposta à infecção pelo novo coronavírus, chamados de IgM e IgG. Esses indicadores revelam se a pessoa teve ou não contato com o vírus.

Tendo em vista que o organismo demanda um tempo para a produção desses anticorpos (janela imunológica) a partir do contágio, a imunocromatografia é indicada para exames a partir de 10 dias após o início dos sintomas.

Também foram aprovados testes para detecção de anticorpos com o uso de outras metodologias, como ELISA – que se baseia numa reação enzimática; imunoensaio quimioluminescente (CLIA) – que torna a reação antígeno-anticorpo visível por uma reação química; e imunofluorescência – no qual a leitura do resultado é feita a partir da fluorescência formada na reação do antígeno com o anticorpo.

Entre os testes aprovados também há os que usam o método RT-PCR (sigla em inglês para transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase), recomendado para o diagnóstico da doença. Esse tipo de teste se baseia na detecção de fragmentos do material genético do vírus e revela se a pessoa está doente no momento da realização do exame, porém não detecta contágios passados.

Saiba quais são os produtos para diagnóstico in vitro de Covid-19 regularizados.

TESTES RÁPIDOS

O que são os testes rápidos? 

Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos. No caso dos testes rápidos para o coronavírus, são dispositivos de uso profissional, manuais, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.

Os testes rápidos são de uso profissional?  

Sim. É sempre importante ressaltar que os testes rápidos são de uso profissional e que os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o resultado.

A partir de quantos dias após os sintomas é recomendado fazer um teste rápido?  

A imunocromatografia para anticorpos (IgM e IgG) é indicada para exames a partir de 10 dias após o início dos sintomas.

Farmácias podem realizar testes rápidos? 

No momento, não. No entanto, esse tema está em discussão com o Ministério da Saúde, de forma a incluir outros serviços, além dos laboratórios clínicos, serviços ambulatoriais e hospitalares. Qualquer mudança nesse aspecto será oportunamente divulgada para toda a sociedade.

MEDIDA PARA AGILIZAR A AVALIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS

A Anvisa está priorizando a análise de pedidos de registro de testes para Covid-19? 

Sim. No dia 18 de março deste ano, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 348/2020, que estabeleceu regras extraordinárias e temporárias para agilizar a avaliação de novos produtos por meio da priorização da análise de pedidos de registro de testes para detecção do novo coronavírus (Sars-CoV-2).

A ideia não é avaliar e aprovar produtos de forma automática, pois o rigor sanitário sempre deve existir, mas sim dar mais rapidez ao processo. A medida faz parte das ações estratégicas para viabilizar produtos que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

ANÁLISE PÓS-MERCADO

Quem faz a avaliação desses testes? 

É importante esclarecer que, para concessão desses registros, não são realizados ensaios laboratoriais prévios. No entanto, trata-se de produtos de uso profissional e os laboratórios que os utilizam tem como prática regulamentada pela Anvisa a aplicação de controles internos para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância predefinidos, de forma a minimizar os riscos envolvidos na utilização de produtos diagnósticos.

No enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pela Covid-19, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) e o Ministério da Saúde têm realizado a avaliação dos produtos adquiridos para definir a estratégia de uso e distribuição.

Também é importante ressaltar que a responsabilidade pelas informações prestadas à Anvisa é do detentor do registro do produto e o controle do desempenho do processo fabril é previsto como preceito das boas práticas de fabricação (BPF).

 

Com informações de Ascom / Anvisa.

20 de abril de 2020 0 comentários
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Notícias

Para apoiar ações territoriais no combate à COVID-19, Embrapa sistematiza painéis estratégicos

por jornalismo-analytica 17 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Empresa coloca a sua expertise em inteligência, gestão e monitoramento territorial a serviço do Governo Federal.

Para apoiar o Governo Federal no planejamento de estratégias territoriais de combate à COVID-19 (Coronavirus Disease), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sistematizou painéis gráficos que mostram o avanço dos casos da doença no território nacional.

Os painéis mostram a evolução temporal diária, além da espacialização estadual dos casos da doença. Os gráficos são estruturados mediante o uso do ArcGIS – software de geoprocessamento – sobre o banco de dados abertos disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

As informações por estado podem ser detalhadas a partir do clique no nome da unidade federativa. Cada janela pode ser expandida para melhor leitura dos dados.

Esta iniciativa piloto, promovida pela equipe da Embrapa Territorial, centro de pesquisa localizado em Campinas, SP, pode ser aprimorada de acordo com demandas específicas do Ministério da Saúde.

Quanto maior a nuvem de dados a serem processados, mais informações estratégicas poderão ser extraídas dos gráficos e mapas. Novas análises, baseadas em estatísticas epidemiológicas, podem ser inseridas de acordo com a necessidade dos profissionais da saúde.

Gustavo Spadotti, supervisor do Grupo de Gestão Territorial Estratégica (GGTE) da Embrapa Territorial, considera que as análises territoriais podem ajudar o Governo Federal a planejar ações direcionadas às localidades mais críticas, a proteger territórios ainda não contaminados, e a cruzar informações com rotas logísticas, dados demográficos, entre outras. “Acreditamos que a chave para o sucesso do controle da doença seja a multidisciplinaridade”, afirma.

O painel elaborado pela Embrapa Territorial com estatísticas sobre a COVID-19 no Brasil integra a página especial da Embrapa com informações sobre os impactos da doença na cadeia produtiva do agronegócio, orientações para o agricultor se proteger do coronavírus e oferta de cursos on-line, entre outras ações da Empresa.

 

Com informações de Embrapa Notícias, texto de Alan Rodrigues.

17 de abril de 2020 0 comentários
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Como a indústria farmacêutica garante o controle na produção de medicamentos durante a busca pela cura da covid-19

por jornalismo-analytica 16 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Hans Paul Mösl*

 

A indústria farmacêutica se encontra em um momento de extrema pressão, na busca por medicamentos antivirais que combatam de forma eficaz a infecção por coronavírus (covid-19) e no aumento dos estoques daqueles remédios já existentes para tratar males relacionados.

Como fornecedor desse ramo há 30 anos, tenho observado os avanços tecnológicos nesse setor, e percebo que apenas o seguimento das normas e protocolos que garantem total assepsia, ou seja, limpeza absoluta contra microrganismos, permitirá aumentar o fluxo da produção adequadamente.

Na fabricação de remédios, usa-se o método da batelada, o que significa que são produzidos lotes durante um período específico (e não em processo contínuo). Ao final, é preciso verificar se todo o lote atende aos critérios definidos e se não houve qualquer contaminação. Segue-se então ao envase do produto.

Atualmente, a área farmacêutica requer o seguimento de normas técnicas como ASME BPE (EUA), ISPE Baseline and Guidance, ISO 22519 (para a geração de PW e WFI), e European Hygienic Engineering and Design Group (EHEDG).

 

Histórico da indústria farmacêutica

Mas todo esse rigor levou tempo para ser construído. Vamos voltar um pouco na história: por volta dos anos 1980, a indústria farmacêutica ainda trabalhava com um conceito de válvulas não 100% drenáveis, com destaque para os modelos “borboleta” e “esfera”. As válvulas são equipamentos que abrem e fecham para permitir a passagem ou bloquear a vazão de fluidos, sejam líquidos ou gasosos.

Naquela época, as contaminações eram frequentes em algum ponto do processo, sendo impossível cumprir todas as exigências. Para resolver o problema, a solução foi buscar equipamentos que permitissem garantir um procedimento correto e sua repetição por quantas vezes fossem necessárias, sem perdas.

 

Instalação correta garante performance

Essa performance só foi obtida pelo setor com a criação da válvula diafragma, pois seu design garante 100% de assepsia, ou seja: zero contaminação.

Porém, isso só funciona quando o equipamento é montado da maneira correta. Lamentavelmente, tenho visto em minhas visitas às plantas fabris de medicamentos muitas incorreções na instalação. Para que o fluido passe pelo sistema de produção sem deixar vestígios dentro dos equipamentos (o que se denomina “drenabilidade”), o fabricante informa o ângulo em que a válvula deve ser posicionada. Mas ele nem sempre é seguido.

E se não há drenagem completa, existe risco de contaminação. Para evitar esse problema, é ideal que o fabricante da válvula envie também o “inclinômetro”, instrumento com o qual é possível medir com precisão o ângulo para a instalação.

Por fim, a garantia da assepsia completa requer o controle extremo das manutenções. E nesse quesito faz-se necessário um sistema como o CONEXO, que inclui equipamentos de radiofrequência para gerenciar a manutenção de válvulas em qualquer porte de indústria.

Com ele, é possível suprir todas as demandas da legislação em termos de rastreabilidade. Todas as fábricas e laboratórios que trabalham com água ultra pura precisam ter esse controle. Por meio de um microchip instalado na válvula e outros equipamentos de medição, é possível realizar a leitura usando uma caneta ótica, que transmite todas as informações para um sistema de acompanhamento.

Essas são algumas ferramentas que seguem trazendo confiabilidade à indústria farmacêutica, em sua batalha imprescindível contra males conhecidos e desconhecidos.

* Hans Paul Mösl é administrador de empresas e gerente geral de vendas da área PFB (farmacêutica, alimentícia e de biotecnologia) da GEMÜ Válvulas, Sistemas de Medição e Controle.

16 de abril de 2020 0 comentários
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Coronavírus: como a manutenção industrial pode reduzir prejuízos financeiros e riscos à saúde de profissionais

por jornalismo-analytica 15 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

O menor ritmo de produção imposto pelo coronavírus abre espaço para que indústrias invistam na manutenção de seus equipamentos.

Na visão da fabricante de especialidades químicas Quimatic Tapmatic, a manutenção neste momento pode garantir uma significativa economia para as indústrias.

“Uma manutenção de qualidade aumenta a vida útil de máquinas e equipamentos, e evita que as empresas tenham de recorrer à compra prematura de equipamentos novos, que estão ainda mais caros agora devido à falta de peças importadas e alta do dólar”, enfatiza Walter Strebinger, diretor da Quimatic Tapmatic.

Um exemplo de manutenção com produtos químicos é o uso das resinas epóxi Plasteel de alta resistência. Elas recuperam, com eficácia e segurança, equipamentos danificados mecanicamente ou por ataque químico. Os produtos aumentam a vida útil dos equipamentos e evitam que as indústrias invistam prematuramente em máquinas novas. O reparo com a solução sai até 80% mais em conta que o investimento em máquinas novas.

Outro cuidado extremamente necessário neste momento é com o óleo solúvel das máquinas de usinagem. Com o menor volume de produção das fábricas ou parada total devido a férias coletivas, o óleo solúvel nos reservatórios das máquinas operatrizes tende a apodrecer mais rapidamente. Este prejuízo pode ser evitado com soluções químicas e o atendimento técnico on-line com instruções que irão manter o pH do óleo equilibrado até o retorno ao ritmo normal de atividades.

De acordo com a Quimatic Tapmatic, o uso de desengraxantes industriais também é altamente recomendado neste momento de quarentena. “Desengraxantes industriais de alta qualidade, como o desengraxante à base de água Quimatic ED SOLV, são muito mais eficazes para a limpeza de pisos, máquinas e superfícies que sabões comuns. O motivo é que os desengraxantes garantem uma limpeza mais profunda e rompem com mais facilidade a camada protetora que mantém o vírus vivo”, enfatiza Marcos Pacheco, químico da Quimatic Tapmatic.

Com mais de 50 soluções químicas no portfólio, a Quimatic Tapmatic também tem produtos para remoção rápida de ferrugem, limpeza segura de circuitos elétricos, vedação rápida de vazamentos, galvanização a frio, entre outras manutenções industriais.

Visando garantir atendimento dinâmico aos clientes neste período de quarentena, a empresa conta com equipe técnica amplamente acessível através de ligações, chat no site, whatsapp e até videoconferência. Também é possível agendar uma visita presencial, naturalmente com todo o cuidado necessário para preservar a saúde de todos. Para mais informações sobre as soluções da Quimatic Tapmatic, acesse: www.quimatic.com.br

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Grupo Polar realiza Webinar para esclarecer o impacto das RDCs 304 e 360 no transporte de medicamentos

por jornalismo-analytica 14 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

No próximo dia 15/04, às 10h, o Grupo Polar realizará webinar gratuita para discutir e elucidar as RDCs 304 e 360, publicadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõem sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. O texto da nova resolução atualiza a então vigente Portaria 802/98 ao alinhar diretrizes para a gestão de qualidade, controle e monitoramento de cargas, logística reversa, além de outros pontos. As medidas trazidas pelas RDCs impactam diretamente os setores farmacêutico, logístico, cold chain e hospitalar, afora outros, e começa a valer a partir de março de 2021.

 

Segundo a gerente de Desenvolvimento Estratégico em Cold Chain do Grupo Polar, Liana Montemor, a iniciativa discorrerá sobre “o que muda com essas RDCs; quais medidas devem ser tomadas com relação ao transporte e armazenagem de medicamentos; como adequar nossas práticas às novas diretrizes; e também equívocos pontuais corrigidos pela Agência Reguladora. Muitas pessoas ainda não sabem o que já mudou desde a publicação da RDC, em setembro de 2019, até agora”. Além das dicas e orientações, o evento deve contar com pesquisas interativas com os espectadores.

 

Em virtude do volume de interessados, o webinar do Grupo Polar ocorrerá em seu canal no Youtube, possibilitando maior número de acessos. Ainda assim, a empresa orienta a realização de cadastro prévio no link https://bit.ly/39XFiJj que possibilitará aos participantes o recebimento da apresentação online gratuitamente.

 

WEBINAR – RDCS 304 E 360

Data: 15/abr – 10h

Local: Canal do Grupo Polar no Youtube (https://bit.ly/2V6q544)

Cadastro: https://bit.ly/39XFiJj.

14 de abril de 2020 0 comentários
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Notícias

Em virtude da pandemia, Inmetro amplia alternativas para atividades de avaliação da conformidade

por jornalismo-analytica 9 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Objetivo da medida é permitir que os serviços sejam realizados de forma remota, mantendo o nível de segurança dos produtos regulados pelo Instituto

Em função do agravamento da pandemia do coronavírus no Brasil, o Inmetro publicou no dia 27 de março a Portaria de nº 111, flexibilizando as atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios. A ideia é executar os serviços de concessão, manutenção e renovação das certificações de produtos de forma que seja possível a conclusão dos processos sem a realização de atividades presenciais.

Por seis meses, conforme o Artigo 9º da portaria, o Inmetro aceitará a realização de auditorias remotas, além de ensaios em laboratórios dos próprios fabricantes ou mesmo o aproveitamento de ensaios realizados antes do processo de certificação.

Todas as medidas contidas na portaria têm por objetivo permitir que os organismos de certificação de produtos (OCPs) emitam a certificação, condição necessária para que os fornecedores registrem seus produtos no Inmetro para a comercialização no Brasil.

Cabe ressaltar que esta portaria substitui e amplia as alternativas previstas na Portaria nº 79, publicada em 5/3/2020, já flexibilizando a atividade de avaliação da conformidade. Esta portaria determina que os OCPs realizem uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações.

Após a realização da análise de risco, o organismo acreditado poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou de certificação. O adiamento da auditoria, porém, não impede a emissão do documento de confirmação da certificação.

É importante destacar que, ocorrendo o adiamento, a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de seis meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.

Os ensaios poderão ser realizados pelo fabricante, que o fará em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior, no âmbito do ILAC Mutual Recognition Arrangement (ILAC MRA), independentemente do critério de utilização de laboratórios previsto nos Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC) específicos do objeto.

Com informações de Inmetro Notícias.

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Notícias

Anvisa realizará Webinar sobre laboratórios analíticos

por jornalismo-analytica 7 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

A Anvisa irá realizar, no dia 13 de abril, às 15h, um Webinar para discutir a minuta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) sobre os laboratórios analíticos. A norma dispõe sobre critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento desses laboratórios, bem como a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e o credenciamento dos laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

É importante destacar que a minuta da norma foi elaborada após a avaliação das contribuições recebidas na Consulta Pública (CP) 632/2019. A Agência promoveu ainda eventos para debater as propostas recebidas. Clique aqui e confira vídeos e outros documentos disponíveis sobre o tema. 

No dia 18 de fevereiro, a minuta de RDC foi apreciada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, em reunião ordinária pública, oportunidade em que foi concedida vista do processo.

Participação

Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na segunda-feira (13/4), a partir do horário agendado. Não é necessário fazer cadastro prévio.

15h – Webinar Anvisa: minuta de RDC sobre laboratórios analíticos 

Webinar

O Webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término.

 

Com informações de Ascom / Anvisa.

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Em foco

PURELAB® Chorus – Uma abordagem diferente para a desinfecção

por jornalismo-analytica 6 de abril de 2020
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A importância da sanitização regular

 

Depois que as impurezas químicas orgânicas e inorgânicas são removidas, o crescimento bacteriano ainda pode ocorrer, apesar do fato da água muito pura proporcionar um ambiente extremamente rigoroso, com o mínimo de nutrientes. As impurezas restantes, os materiais de construção em contato com a água pura e os restos de bactérias mortas podem atuar como fontes de alimento. Se esse crescimento bacteriano não for minimizado, poderá causar problemas na pureza da água necessária, o que pode afetar os resultados das análises.

As próprias bactérias não são o único problema. Elas também produzem endotoxinas e nucleases. Endotoxinas são fragmentos da membrana celular que são liberados  durante o metabolismo das células bacterianas e quando essas células morrem. Elas podem causar séria interferência em muitas técnicas de laboratório nas quais a água, e os reagentes preparados, entrarão em contato com DNA ou RNA e podem ser afetados por nucleases na água.

O interior da maioria dos sistemas de purificação de água consiste em longos trechos de tubos, conectores, reservatórios e filtros que possuem uma grande área de superfície para o crescimento de bactérias. Por isso, um regime de desinfecção é recomendado como parte do programa de manutenção. Isso é essencial para a maioria dos sistemas de purificação de água, para minimizar o acúmulo de partículas, biofilmes, microorganismos e subprodutos bacterianos.

Nossos produtos são projetados para garantir que todas as partes úmidas sejam desinfetadas o mais facilmente possível. Muitos dos sistemas do mercado utilizam como única opção, tabletes de cloro de dissolução rápida e um procedimento de desinfecção previamente programado. No entanto, reconhecemos a inconveniência e limitações envolvidas neste procedimento crucial de manutenção.

 

 

Por que podemos sanitizar o PURELAB Chorus com menos frequência?

O PURELAB Chorus é um sistema de baixo volume. Foi projetado com um mínimo de tubos internos, componentes e um sistema UV de alta eficiência e, como tal, a área para a acumulação de biofilme é reduzida. Os filtros disponíveis no ponto de uso demonstraram sua capacidade de fornecer o controle bacteriano e de endotoxina necessário, quando usados ​​adequadamente.

As bactérias continuarão a crescer dentro de qualquer sistema de purificação de água; portanto, principalmente nas aplicações nas quais os microrganismos preocupam, é importante monitorar e desinfetar a unidade para impedir que a concentração de bactérias atinjam níveis que afetem a eficiência do filtro do ponto de uso.

O PURELAB Chorus utiliza um procedimento de saneamento exclusivo e fácil de usar, que é solicitado com menos frequência (uma vez por ano).

A desinfecção é fácil e rápida no PURELAB Chorus. É um procedimento simples que limpa todas as partes úmidas da unidade, incluindo o reservatório e o ponto de distribuição. O agente desinfetante é fornecido em um cartucho exclusivo e seguro, o que significa que não é necessário solicitar, manusear ou misturar produtos químicos agressivos. O cartucho de higienização é colocado no lugar do cartucho de purificação. O procedimento de desinfecção pode ser simplesmente selecionado no display e não gera nenhum resíduo químico perigoso, uma vez que o desinfetante é absorvido e neutralizado dentro do próprio cartucho de desinfecção.

 

Sobre a Veolia

 

O grupo Veolia é a referência mundial em gestão otimizada dos recursos. Presente nos cinco continentes com mais de  171000 colaboradores, o Grupo concebe e implementa soluções para a gestão da água, dos resíduos e da energia, que fomentam o desenvolvimento sustentável das cidades e das indústrias. Com suas três atividades complementares, Veolia contribui ao desenvolvimento do acesso aos recursos, à preservação e renovação dos recursos disponíveis.

 

Em 2018, o grupo Veolia trouxe água potável para 95 milhões de habitantes e saneamento para 63 milhões, produziu cerca de 56 milhões de megawatt/hora e valorizou 49 milhões de toneladas de resíduos. Veolia Environnement (Paris Euronext : VIE) realizou em 2018 um faturamento consolidado de 25,91 bilhões de euros. www.veolia.com

 

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Metrologia

Metrologia: Um instrumento de Soberania e Cidadania

por jornalismo-analytica 3 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Daroda, R.J.; Souza, T.L.; Barros, A.O.; Rodrigues, J.M.; Cunha, V.S.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro,

Av. N.S das Graças, 50, Xerém – Duque de Caxias, RJ

A Metrologia: Histórico

            O homem e a metrologia caminham juntos desde os primórdios da civilização. Vestígios da utilização de técnicas de medição remontam desde as primeiras agregações humanas rudimentares. A medida que os grupos sociais aumentavam, as técnicas de medir também evoluíam. É difícil imaginar que egípcios, maias ou astecas construíram os históricos monumentos que sobrevivem até hoje sem técnicas de medição apuradas e padrões de medição previamente estabelecidos. [SOUZA 2010].

O desmembramento de grupos humanos primários provocou o surgimento de diferentes padrões de medição. Ao longo do tempo, tal conjuntura dificultava o comércio entre eles, o que gerou preocupação entre os governantes, que passaram a promover a uniformização das unidades de medida de modo que pudessem ser de utilização geral. Assim, surgiram as primeiras referências ao corpo humano, usadas como padrões de medidas tais como: pés, braças, polegadas, palmo, cúbito etc…..

Padrões baseados nos membros do corpo humano [WORDPRESS 2016]

Estas referências por si só não resolveram o problema uma vez que cada cidadão tinha referências diferentes, resultando em medições sem correspondência entre si. Assim, cada povo definiu que tais referências fossem obtidas tendo como padrão o rei, imperador, chefe, etc. Um exemplo característico é encontrado na civilização egípcia, há 5000 anos, onde a unidade de comprimento era o cúbito do Faraó, padrão materializado na forma de uma barra de granito [WORDPRESS 2016] O padrão de trabalho era uma barra de madeira que deveria ser periodicamente comparada com aquele baseado no Faraó. Estabeleceu-se assim a rastreabilidade da unidade metrológica.

O cúbito do Faraó [WORDPRESS 2016]

Ainda hoje, é possível observar nas fortificações, castelos ou até igrejas marcas gravadas na pedra, que serviam de padrão para os negócios da cidade.

Na medida em que as civilizações foram evoluindo, o comércio entre elas crescia, ocasionando sérios problemas em função dos padrões adotados em cada região, país ou comunidade. A necessidade de uma padronização mundial das unidades de medida ficava cada vez mais premente. O comércio interno beneficiando e protegendo a sociedade e o comércio internacional promovendo o desenvolvimento econômico seriam definitivamente consolidados.

O grande passo na direção da uniformização dos padrões de medição se deu no século XVIII, com a Revolução Francesa quando a França introduziu o sistema métrico decimal. Em 20 de maio de 1875, um tratado internacional foi assinado por 17 países (o Brasil entre eles) conhecido como a “Convenção do Metro”. A partir de então, foram instituídas três instâncias para conduzir a uniformização internacional das medições: CGPM, CIPM e BIPM. [DIAS 1998]

Ano após ano, cresce a adesão de países à Convenção do Metro. Não participar é quase que uma exclusão do comércio internacional, o que significa enfrentar sérios problemas econômicos internos e privar a sociedade do desenvolvimento econômico e social e seu bem estar.

 

Metrologia: a História no Brasil

O descobrimento do Brasil pela coroa portuguesa e a instauração de um governo provisório na nova colônia trouxe junto as legislações em vigor em Portugal. Entre elas as regras e os controles relacionados ao sistema de medição. Em Portugal, na época do descobrimento do Brasil, havia uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas veio com os portugueses para a colônia que passou a ter em cada região padrões metrológicos diferentes. A expansão e a dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, a corrupção dos funcionários, almotacés ou empregados da coroa responsáveis pela aferição dos pesos e medidas, intensificaram as diferenças que chegou a ser chamada de “babel das medidas”.

À medida que o comercio entre os países europeus e entre as colônias e os países europeus aumentava, intensificado com a vinda para o Brasil da família real em 1808, a uniformização dos padrões se tornava cada vez mais necessária.

Em 1795, durante a Revolução Francesa, a Convenção da Revolução sancionou a lei que criou o Sistema Métrico Decimal estabelecendo o metro, quilograma e litro como as primeiras unidades de medida. Iniciava-se lentamente a uniformização metrológica na França.

  1. João VI volta a Portugal em 1821 e deixa na colônia seu filho, o Príncipe D. Pedro. O sistema decimal se consolidava na França e provocava adesões em outros países europeus para facilitar o comércio. No período de permanência de D. João VI no Brasil, houve ganhos importantes como a abertura dos portos para nações amigas, infraestrutura de transporte e instalação de indústrias, especialmente a siderurgia. Isto provocou aumento do comércio internacional, antes exclusivo com Portugal, pressionando a uniformização do sistema de pesos e medidas para o sistema decimal já em implantação em Portugal.

Cabe destacar que, se olharmos desde a antiguidade os aspectos metrológicos, pesos e medidas sempre foram instrumentos de afirmação e exercício de poder (KULA 1999). Nobili escreveu:

“…. la sovranitá metrológica assurgeva a símbolo del diritto di sovranitá nel próprio âmbito e de libertá ed autonomia da altri sovrani.” (NOBILI 1997)

 (“… a soberania metrológica surgia como símbolo do direito de soberania em sua própria esfera e de liberdade e autonomia de outros soberanos.”).

Já em Portugal, D. João VI incentiva a adoção no Brasil do sistema decimal de pesos e medidas. No entanto, seu retorno a Portugal provocou instabilidade no Brasil e forçou D. Pedro a proclamar a independência em 1822, iniciando o período do Brasil Império. Neste período, de 1822 a 1889, que corresponde ao primeiro e segundo reinados, embora várias tentativas com projetos de lei legislativos tivessem sido apresentadas para implantação do sistema métrico decimal nunca tiveram efeito prático. Em 1862, D. Pedro II, através da Lei Imperial 1.157, oficialmente implantou o sistema decimal no Brasil. Também não houve resultado prático. O Brasil continuava uma “babel de medidas”. D. Pedro II, defensor do Sistema Métrico Decimal, tornou o Brasil em 1875, um dos 17 países signatários da Convenção do Metro que criou uma organização internacional para difundir e implantar o sistema métrico decimal uniformizando as medidas e facilitando o comércio internacional. [DIAS 1998] [ZUIN 2016]

Embora signatário, o Brasil não havia ratificado a Convenção. A assinatura “ad referendum” pelo representante do Brasil foi erroneamente interpretada pela convenção como já estando aprovada pelo Congresso.  O engano não foi corrigido e, com o pagamento das anuidades e participação na reunião da Convenção do Metro em 1921 (que modificou a aquela de 1875), ficou como membro até 1932, quando saiu definitivamente por falta de recursos. A instabilidade política com o início do Estado Novo em 1930, através do governo provisório de Getúlio Vargas e a Revolução Constitucionalista em 1932 deixou a metrologia em segundo plano. [PROJETO Congresso 1952]

Com a reestabilização do governo o tema metrologia volta ao cenário e o Sistema Métrico Decimal implantado pela Convenção do Metro ganha força legal.

Embora o sistema decimal de medidas já houvesse sido implantado em 1862 com a Lei Imperial 1.157, promulgada por D. Pedro II, [LEI IMPERIAL 1862] o sistema legal de medidas e instrumentos de medir foi novamente regulamentado pelo Decreto-Lei nº 592 de 1938 e nos decretos nº 886 de novembro de 1938 e nº 4.257 de junho de 1939. O Decreto-Lei nº 592 em seu Preâmbulo apresenta a importância fundamental do Decreto-Lei:

“O Presidente da República:

Considerando a importância e a necessidade urgente da fixação das unidades de medidas e respectivos padrões que as indústrias, em sua incessante evolução, têm sido levadas a criar e cujo interesse só é comparável ao da fixação da moeda nacional;

Considerando que a legislação vigente sobre pesos e medidas já se tornou, além de antiquada, técnica e juridicamente inaplicável, fato que tolhe, até certo ponto, a ação dos poderes públicos, além de criar sérios embaraços e prejuízos ao comércio, à indústria, à técnica e ao público em geral;

E usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:” (….)

Mostra de forma clara e inequívoca a necessidade urgente de harmonização do sistema de medidas no País, em sintonia com o sistema já adotado internacionalmente sob pena de criar sérios prejuízos ao comércio com consequente paralisação do desenvolvimento industrial e uma afronta à cidadania do povo na medida em que a ausência de uma legislação com regras claras e harmonização em relação ao sistema de medidas deixa a sociedade vulnerável e desprotegida nas relações comerciais. No Art. 1º do decreto fica estabelecido:

“Art. 1º As unidades componentes do sistema de medidas legal no Brasil são as adotadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas, reunidas por força da Convenção Internacional do Metro (de 20 de maio de 1875). Os nomes, as definições, as representações e os símbolos destas unidades deverão constar do quadro que o Governo organizará e expedirá com o regulamento a ser baixado para execução deste decreto-lei.”

 

O Art. 2º proíbe em qualquer transação o uso de outra medida diferente da estabelecida no Art. 1º.

 

O Brasil, tanto em 1875 como em 1921, assinou a Convenção do Metro, porem, o Congresso Brasileiro em nenhuma das assinaturas havia ratificado. Isto colocava o Brasil, embora usando o sistema métrico decimal, a margem da Convenção do Metro e das decisões do CIPM e BIPM. Em 1952 através do Projeto de Lei nº 2580 o Congresso ratifica Convenção Internacional do Metro, pressionado pela sociedade e pelos setores produtivos. O Brasil, a partir de 1952, passa a aderir plenamente a Convenção e a receber oficialmente todas as decisões e padrões do BIPM, participando de suas reuniões como membro efetivo. [ALMEIDA 2002] [MOREIRA].

 

 

Considerações

 

Se analisarmos a evolução histórica da metrologia apresentada acima podemos estabelecer as seguintes conclusões:

 

  • Desde a antiguidade a definição de pesos e medidas tem sido competência exclusiva dos governantes, fossem eles reis, imperadores, chefes, etc. o que evidencia a importância da metrologia como agente de proteção para trocas comerciais justas na sociedade e garantia de uma correta arrecadação de impostos/taxas;

 

  • A manutenção do poder sobre sistemas de pesos e medidas foi, desde a antiguidade, instrumentos de poder e afirmação de soberania de um povo. A Soberania e a Cidadania são os dois primeiros fundamentos estabelecidos na Constituição de 1988, no Art. 1º:

 

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso I: a soberania; Inciso II: a cidadania”;

 

  • A história da metrologia no Brasil mostra que o longo período de indefinições foi utilizada uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas iniciou com a vinda dos portugueses para a colônia implantando em cada região padrões metrológicos diferentes. A dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, com certeza, foi um fator determinante pela diversidade metrológica;

 

  • As competências de implantar, legislar, fiscalizar o sistema de pesos e medidas no Brasil estão expressas nas diversas Constituições Federais de 1824 a 1988, conforme apresentado a seguir:

 

1824 – Constituição Política do Império do Brasil, outorgada pelo Imperador D. Pedro I: Art. 15.  É da atribuição da Assembleia Geral: XVI. Determinar o peso, valor, inscripção, typo, e denominação das moedas, assim como o padrão de pesos e medidas; [CONST 1824]

 

1891 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: Das atribuições do Congresso: Art.34 – Compete privativamente ao Congresso Nacional (Redação dada pela Emenda Constitucional de 03/09/1926). § 9º – Fixar o padrão de pesos e medidas. [CONST 1891]

 

1934 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil:  Art.5º – Compete privativamente à União: XIX – legislar sobre: h) sistema de medidas; [CONST 1934]

 

1937 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Art.16º – Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias: IX – os pesos e medidas, os modelos, o título e a garantia dos metais preciosos; [CONST 1937]

 

1946 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil:  Art.5º – Compete à União:  XV – legislar sobre:    m) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1946]

 

1967 – Constituição da República Federativa do Brasil (e Emenda Constitucional Nº1 de   1969):   Art.8º – Compete a União:   XVII – legislar sobre: i) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1967]

 

1988 – Constituição da República Federativa do Brasil: Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012):   VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; [CONST 1988]

 

  • Desde 1875, com a Convenção do Metro, o mundo todo busca harmonizar o sistema de medidas adotando o sistema métrico decimal para que haja um comércio justo tanto nacional como internacional. Países que até há poucos anos não haviam implantado um sistema metrológico aderente ao BIPM estão acelerando a implantação para competir no mercado internacional e garantir proteção ao consumidor nacional. Em todos eles o Estado é o responsável por legislar.

 

  • Retirar a competência privativa do poder central de um país é regredir ao período anterior à Convenção do Metro onde cada país tinha suas unidades e dentro de cada um deles havia diversidade de padrões em diferentes regiões. No Brasil não foi diferente, pois do período colonial até o período republicano com o Estado Novo o Brasil experimentou, inicialmente nas províncias e posteriormente nos estados e municípios, um sistema de unidades diversificadas que geravam problemas comerciais e econômicos como mostra a história apresentada acima. Voltar aos modelos antigos é se expor ao risco de retornar ao caos metrológico, isolamento no mercado internacional e confusão, inclusive de taxas de serviço entre estados.

 

  • Passar para a gestão privada, alternativa várias vezes trazida a tona, também não é o caminho favorável. Há exemplos de países que tentaram e que logo depois retomaram o controle metrológico por se mostrar inviável e de alto risco.

 

  • Ter um instituto nacional de metrologia forte e coeso é fundamental, pois o contrário pode produzir consequências desastrosas para o País tais como: perda da referência metrológica nacional, perda da Soberania ao ter que buscar referência em outros países para dar rastreabilidade aos laboratórios nacionais, risco de regionalizar a regulamentação metrológica prejudicando o comércio e prejuízos ao setor produtivo principalmente quanto a qualidade e produtividade.

 

  • Distanciamento do restante do mundo na sua corrida tecnológica, no aperfeiçoamento, na exatidão e, principalmente, no atendimento às exigências do consumidor quanto a Qualidade de produtos e serviços.

Portanto, um Instituto Nacional de Metrologia robusto, aliado às principais práticas internacionais, responsável pelo sistema de medição e padronização nacional, não só fortalece o país no mercado globalizado, mas também garante as justas relações de troca nacional e internacionalmente, contribuindo para a qualidade dos produtos e serviços e promovendo uma melhor qualidade de vida para o cidadão.

 

[[Artigo disponível na íntegra na REVISTA ANALYTICA ED 105]]

Referências Bibliográficas

[ALMEIDA] – Almeida, L.A.; 2002; Metrologia: instrumento de cidadania; Dissertação de Mestrado; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; PUC-Rio – Certificação Digital Nº0025011/CC. https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4004@1

[CONST1824] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm

[CONST1891] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

[CONST1934] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

[CONST1937] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

[CONST1946] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

[CONST1967] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

[CONST1988] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[DIAS] – Mattos Dias, J. L.; 1998; Medida, Normalização e Qualidade – Aspectos da história da Metrologia no Brasil; Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora.

[KULA] – Kula W. Las Medidas Y los Hombres; 1999; 3ª edicion; sigloventiuno editores; Chapter 4th: Las Medidas como Atributo del Poder.  . https://books.google.com.br/books/about/Las_medidas_y_los_hombres.html?id=T8AQ4C8SvxsC&redir_esc=y

[LEI IMPERIAL] – Lei Imperial Nº 1157 de 1862 que: Substituiu em todo o Império o sistema de Pesos e Medidas em vigor no Império pelo Sistema Métrico Frances. http://repositorios.inmetro.gov.br/bitstream/10926/343/1/1862_leidometro.pdf

[MOREIRA] – Moreira, I. C. – A Implantação Do Sistema Métrico Decimal No Brasil. Instituto de Física – UFRJ e HCTE. http://www.hcte.ufrj.br/downloads/sh/sh5/trabalhos%20orais%20completos/trabalho_012.pdf

[NOBILI] – NOBILI, Gloria. (1997). “Delle misure d’ogni genere antiche e moderne: un inventario dele unità di misure premetriche.” http://www.brera.unimi.it/SISFA/atti/1997/Nobili.pdf

[PROJETO Congresso) – Projeto do Congresso Brasileiro Nº2580 – 1952, Exposição de Motivos; Ratificação da Convenção do Metro; Decreto Legislativo Nº57,1953. http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD25OUT1952.pdf#page=35

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1747761A61064128B4DFFBD9933F4419.proposicoesWebExterno1?codteor=1219987&filename=Dossie+-PL+2580/1952+CESPCRE

SOUSA – Carlos Sousa, 2010; Cadernos Técnicos Carlos Sousa; Metrologia Notas Históricas; Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica, 2010. http://www.catim.pt/Catim/PDFS/metrologia-introducao.pdf

[WordPress] – 2016; Contexto Histórico da Metrologia – Metrologia e Medições;

https://metrologiaemedicoes.wordpress.com/2016/08/08/contexto-historico-da-metrologia-mundial/

.[ZUIN] – Zuin, E.S.L.; 2016; Euclides Roxo – Pelos Caminhos da Metrologia; Caminhos da Educação Matemática em Revista/On line – v. 5, n. 1, 2016 – ISSN 2358-4750. https://aplicacoes.ifs.edu.br/periodicos/index.php/caminhos_da_educacao_matematica/issue/view/15

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