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assuntos regulatórios

Notícias

Anvisa realizará Webinar sobre laboratórios analíticos

por jornalismo-analytica 7 de abril de 2020
escrito por jornalismo-analytica

A Anvisa irá realizar, no dia 13 de abril, às 15h, um Webinar para discutir a minuta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) sobre os laboratórios analíticos. A norma dispõe sobre critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento desses laboratórios, bem como a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e o credenciamento dos laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

É importante destacar que a minuta da norma foi elaborada após a avaliação das contribuições recebidas na Consulta Pública (CP) 632/2019. A Agência promoveu ainda eventos para debater as propostas recebidas. Clique aqui e confira vídeos e outros documentos disponíveis sobre o tema. 

No dia 18 de fevereiro, a minuta de RDC foi apreciada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, em reunião ordinária pública, oportunidade em que foi concedida vista do processo.

Participação

Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na segunda-feira (13/4), a partir do horário agendado. Não é necessário fazer cadastro prévio.

15h – Webinar Anvisa: minuta de RDC sobre laboratórios analíticos 

Webinar

O Webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término.

 

Com informações de Ascom / Anvisa.

7 de abril de 2020 0 comentários
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Notícias

Esclarecimentos da Anvisa sobre hidroxicloroquina e cloroquina

por jornalismo-analytica 20 de março de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Diante das notícias veiculadas sobre medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da Covid-19, a Anvisa esclarece que:

– esses medicamentos são registrados pela Agência para o tratamento da artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária;

– apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19. Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus; e

– a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde.

 

Confira a nota técnica na íntegra.

 

Com informações de Ascom / Anvisa.

20 de março de 2020 0 comentários
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Notícias

Regulamentação da Cannabis e a prática médica

por jornalismo-analytica 18 de março de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Eduardo G. D’Alessandro* e Mario Barros Filho**

Durante o vapor da chegada ao Brasil do surto da doença infecciosa causada pelo COVID-19, último coronavirus descoberto em dezembro de 2019, entrou em vigor no dia 10 de março a Resolução 327, publicada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os regulamentos referentes à fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.

Nesta resolução da autarquia, salienta-se que tais produtos devem conter predominantemente canabidiol (CBD), considerado o componente de maior valor medicinal e limita-se o componente de tetrahidrocanabinol (THC), o principal componente psicodisléptico da Cannabis, a uma concentração de 0.2%, exceto nos casos em que tais medicamentos sejam destinados a pessoas sem outras alternativas terapêuticas.

Os produtos derivados de Cannabis já vinham sendo abordados pela ANVISA desde 2015, quando houve a retirada do CBD da lista de substâncias proscritas, permitindo assim o seu uso desde que com indicação médica formal. Porém, em que pese ser atribuição do Poder Executivo a de regulamentar o tema, sua inércia levou a serem cada vez mais frequentes decisões judiciais relacionadas ao assunto.

A atual resolução da ANVISA almeja responder à demanda de cuidadores de pacientes com doenças refratárias a medicamentos usuais, em especial síndromes epilépticas graves em crianças, buscando viabilizar o acesso a mais pessoas do que aquelas que, por meio da citada judicialização, vinham conseguindo autorizações pontuais de importação e uso de CBD. Tais decisões judiciais baseavam-se em prescrições e laudos médicos periciais que indicavam possível benefício em situações desafiadoras, mobilizando o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e consequentemente o Conselho Federal de Medicina (CFM) a normatizar a atuação médica no campo dos canabinóides. É um avanço, mas a complexidade e a multifatoriedade do tema exige cada vez mais debate e participação de outros órgãos do Poder Executivo e também do Poder Legislativo.

O CFM e seus conselhos regionais (CRMs) constituem uma autarquia com atribuições conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957. É sua atribuição “promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Inquestionavelmente é uma instituição de relevante representatividade e que exerce protagonismo e influência sócio-cultural no Brasil. Dessa maneira, a atuação do CFM é indispensável para a saúde brasileira e, em especial, para que os médicos encontrem segurança ao atuarem – vez que também se trata de instituição que exerce papel regulador da medicina e fiscalizador da ética.

Veja que, em um primeiro momento, o canabidiol foi abordado pelo CREMESP pela Resolução nº 268, de 7 de outubro de 2014, sendo esta ratificada e ampliada pela Resolução CFM nº. 2.113, de 16 de dezembro de 2014. A Resolução do CFM nº. 2.113/2014, aborda o “uso compassivo” definido como “medicamento novo promissor, para uso pessoal de pacientes e não participantes de programa de acesso expandido ou de pesquisa clínica, ainda sem registro na ANVISA, que esteja em processo de desenvolvimento clínico, destinado a pacientes portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com medicamentos registrados no país”.

A mesma resolução restringe a prescrição compassiva do canabidiol às especialidades de neurologia (e suas áreas de atuação), neurocirurgia e psiquiatria e apenas para epilepsias mioclônicas graves da infância e da adolescência refratárias a tratamentos convencionais, exige o cadastro dos médicos prescritores e dos pacientes no sistema CRM/CFM para monitoramento de segurança e eventos adversos, impede a prescrição de Cannabis in natura para fins medicinais e determina prazo de dois anos para a revisão da Resolução, visto que à época as evidências eram inconclusivas tanto quanto à eficácia quanto à segurança sustentada do uso. Infelizmente, esta revisão não aconteceu.

Em 2020, ainda temos ausência de evidências conclusivas sobre o CBD. Permanecem incertezas quanto a mecanismos de ação, interações com outras drogas e reações adversas. No entanto, suas indicações se proliferaram com produtos sendo comercializados no mercado mundial como analgésicos, anti-eméticos, anti-inflamatórios e ansiolíticos a amplo espectro populacional, desde atletas a pacientes com câncer. Fatos como esses demandam socialmente do Estado que ele exerça seu poder regulador, bem como estabeleça uma harmonia sistêmica do tratamento da questão no ordenamento jurídico.

Vejamos que, seguindo a resolução da ANVISA, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) garantiu o amparo ético à prática dos farmacêuticos com sua Resolução 680 de 20 de fevereiro de 2020 no que tange à dispensação de medicamentos derivados da Cannabis, trazendo inestimável segurança à atuação de seus profissionais. Cabe agora ao CFM atualizar sua posição, em especial quanto às restrições impostas pela resolução em vigor às afecções de saúde onde tais medicamentos podem ser aplicados e a quais especialidades estariam aptas a prescrevê-los para que seus profissionais possam atuar no campo dos cannabinóides, seguros de não estarem sujeitos a sanções de ordem ética. Igualmente, o Estado é cobrado a exercer seu poder regulador de temas relacionados (como, por exemplo, do plantio), para que defina um ambiente regulatório harmonioso e equilibrado, sob pena de permanecer à mercê de decisões judiciais norteadoras da conduta para poucas pessoas.

*Eduardo G. D’Alessandro é médico, especialista em Clínica Geral, especialista em Acupuntura, área de atuação em Dor

**Mario Barros Filho é advogado, professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein e sócio fundador do escritório BFAP Advogados.

18 de março de 2020 0 comentários
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Notícias

Entra em vigor resolução sobre produtos de Cannabis

por jornalismo-analytica 11 de março de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Nesta terça-feira (10/3), entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que elenca os requisitos necessários para a regularização de produtos de Cannabis para fins medicinais no Brasil. Com o objetivo de tornar transparente o processo de regularização, a Anvisa disponibilizou documentos orientativos.

O primeiro é o Perguntas e Respostas: Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis. A publicação traz uma série de questionamentos recebidos pela Agência desde a publicação da RDC, acompanhados de respostas e orientações detalhadas sobre o assunto, que poderão esclarecer várias dúvidas dos interessados.

O segundo é o Manual de Preenchimento do Formulário de Petição de Produtos de Cannabis, que contém as orientações necessárias para o correto preenchimento do formulário de petição, documento que deverá trazer as principais características dos produtos de Cannabis a serem avaliados pela instituição.

Via eletrônica

É importante destacar que os pedidos de autorização sanitária para a comercialização desses produtos devem ser submetidos à Anvisa exclusivamente pela via eletrônica, por meio do Sistema Solicita. Para tanto, será necessário o envio de todos os documentos necessários descritos na RDC, dentre eles o Formulário de Petição de Produtos de Cannabis, disponível eletronicamente.

Com informações de Ascom/Anvisa.

11 de março de 2020 0 comentários
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Dicionário Médico Para Atividades Regulatórias lança termos em português

por jornalismo-analytica 4 de março de 2020
escrito por jornalismo-analytica

A mais recente versão do Dicionário Médico para Atividades Regulatórias (Medical Dictionary for Regulatory Activities – MedDRA) traz, entre outras novidades, traduções para o português brasileiro. A versão 23.0 inclui também termos em espanhol, português ibérico, chinês, tcheco, holandês, francês, alemão, húngaro, italiano, japonês, coreano e russo. A geração 23.0 em inglês já está disponível. As outras poderão ser acessadas a partir de 15 de março.

O MedDRA é uma terminologia médica altamente específica e padronizada que facilita o intercâmbio internacional de informações regulatórias sobre produtos médicos usados por seres humanos. Foi desenvolvido no final dos anos 90 pelo Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use), o ICH.

A cobertura da terminologia MedDRA inclui medicamentos, produtos biológicos, vacinas e produtos resultantes da combinação de medicamentos com dispositivos médicos. Trata-se de uma poderosa ferramenta que pode ser utilizada no registro, na documentação e no monitoramento da segurança de produtos médicos, antes e depois do registro do produto.

A utilização do MedDRA por autoridades reguladoras, empresas farmacêuticas, organizações de pesquisa clínica e profissionais de saúde vem crescendo internacionalmente. Esse aumento é de fundamental relevância, uma vez que contribui para a proteção da saúde dos pacientes em escala global.

A disponibilização da versão em português brasileiro é resultado da parceria da área de farmacovigilância da Anvisa com especialistas convidados e a organização de serviços de suporte e manutenção ao MedDRA, o chamado MedDRA MSSO (MedDRA Maintenance and Support Services Organization).

Acesse o site oficial do MedDRA.

Anvisa no ICH

Desde 2016, o Brasil é membro do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano, o ICH. Em 2019, a Anvisa foi eleita para ocupar a última vaga disponível no Comitê Gestor do ICH.

Como membro do Comitê Gestor, a Agência ganhou poder decisório, tendo o direito de participar das discussões e realizar proposições sobre temas prioritários para harmonização, eleição de novos membros e supervisão dos grupos de trabalho, treinamentos, entre outros. Além disso, a posição alcançada favoreceu maior alinhamento da legislação brasileira de medicamentos às melhores práticas internacionais, promovendo mais segurança à sociedade e competitividade para o mercado nacional.

A Anvisa é a única autoridade da América Latina membro do ICH e participante do Comitê Gestor do ICH. O Comitê Gestor do ICH é composto pelos membros permanentes – Estados Unidos, União Europeia, Japão, Canadá e Suíça – e mais quatro vagas para membros eleitos (hoje ocupadas pela Coreia do Sul, China e Singapura, além do Brasil).

Com informações de Ascom/Anvisa.

4 de março de 2020 0 comentários
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Brasil cumpre padrão de controle europeu para insumos farmacêuticos ativos

por jornalismo-analytica 27 de fevereiro de 2020
escrito por jornalismo-analytica

A Diretoria Geral de Saúde e Segurança Alimentar (DG SANTE) da Comissão Europeia (CE) declarou, no dia 14/02, a conclusão da auditoria realizada no Brasil sobre a regulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) para uso humano. O objetivo da medida foi reavaliar o marco regulatório brasileiro, verificando se ele se mantém equivalente aos padrões de controle europeus.

A conclusão foi a de que a Anvisa cumpriu as recomendações da auditoria e que o padrão regulatório nacional é equivalente ao europeu. Com isso, o Brasil se mantém no grupo de países que contam com facilidades para exportação de insumos farmacêuticos para a União Europeia (UE), além da Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão, Austrália, Israel e Suíça.

Os insumos farmacêuticos são os princípios ativos usados na produção de medicamentos. São substâncias químicas ativas, fármacos, drogas ou matérias-primas que tenham propriedades farmacológicas, com uso em diagnóstico, alívio ou tratamento de doenças.

Histórico

O primeiro ciclo de auditoria da CE em IFAs no Brasil teve início em 2013 e durou até 2015. O segundo ciclo foi iniciado em junho de 2018, quando o país recebeu, durante duas semanas, a auditoria que reavaliou a regulamentação brasileira, bem como a performance das autoridades sanitárias nacionais em garantir a qualidade e a segurança dos insumos farmacêuticos aqui produzidos.

Ainda em 2018, ao final da auditoria, a comissão manteve o reconhecimento da equivalência dos controles brasileiros, mas formalizou recomendações para que esses controles pudessem ser aprimorados e que fragilidades fossem sanadas.

Desde então, a Anvisa e os demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) adotaram medidas e revisaram procedimentos para atender adequadamente às recomendações da auditoria.

Em carta recebida da DG SANTE, a comissão reconheceu que a Anvisa implementou satisfatoriamente as medidas necessárias para fazer os ajustes solicitados, atendendo às recomendações da equipe. Dessa forma, deu por concluído o processo no país.

 

Com informações de Ascom/Anvisa.

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Anvisa lança edital sobre registros de medicamentos similares

por jornalismo-analytica 13 de fevereiro de 2020
escrito por jornalismo-analytica

A Anvisa publicou, no dia 30 de janeiro, o Edital de Chamamento 2/2020, destinado ao requerimento de informações sobre medicamentos similares com registro no país, mas que ainda não foram adequados às regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 134/2003.

A resolução estabelece normas de adequação desses medicamentos (similares), exigindo das empresas o envio de provas de segurança e eficácia ou intercambialidade com os medicamentos de referência.

Para atender ao chamamento, as empresas devem cumprir alguns requisitos, como possuir estudos de bioequivalência, equivalência farmacêutica e/ou bioisenção protocolados na Anvisa até a data de publicação do Edital e não estar com o pedido de renovação indeferido em fase de recurso. Outra exigência é a de que os estudos tenham sido realizados conforme as regras da RDC 134/2003.

De acordo com a Agência, as empresas deverão protocolar aditamento específico ao processo de registro em até 60 dias após a publicação do Edital, divulgado 30 de janeiro no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Confira os detalhes do Edital de Chamamento 2/2020.

Itens de avaliação

O Edital fornece um modelo do que deve ser descrito sobre os itens da avaliação aplicada ao lote de medicamentos utilizado nos estudos de equivalência ou bioisenção. De acordo com o modelo, as empresas deverão fornecer informações sobre registro ou alteração pós-registro, número do expediente no qual o estudo foi enviado, descrição resumida do processo produtivo e os equipamentos utilizados em cada etapa.

Também consta no modelo a descrição do tamanho do lote analisado, além do nome e endereço do fabricante do insumo farmacêutico ativo (IFA) utilizado na produção do lote.

Responsabilidade

A empresa também deverá fornecer uma Declaração de Responsabilidade, na qual assegura a veracidade e a fidedignidade das informações prestadas, uma vez que é a responsável pela qualidade dos medicamentos.

Ainda na declaração, a empresa concorda que quaisquer inconsistências das informações fornecidas poderão levar a medidas como recolhimento de lotes, suspensão de fabricação e de comercialização ou até cancelamento de registro.

 

Com informações de Anvisa.

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Painel de discussão sobre controle de nitrosaminas é realizado pela Anvisa

por jornalismo-analytica 10 de fevereiro de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Na última quarta-feira (5/2), a Anvisa foi sede de um painel de discussão sobre o controle de nitrosaminas em medicamentos. Realizado no auditório da sede da Agência, em Brasília (DF), o evento reuniu representantes de associações e da indústria farmacêutica para debater o tema.

Na ocasião, o titular da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), Ronaldo Gomes, esclareceu quais produtos farmacêuticos devem ser objeto de análise de risco quanto à presença de nitrosaminas e testes analíticos.

Além disso, o painel contou com uma discussão sobre os fatores que devem ser considerados na priorização da avaliação de risco, o conteúdo esperado na análise de risco, a estratégia de cálculo para atribuição de limites e o prazo de conclusão da avaliação.

De acordo com Ronaldo Gomes, “o encontro teve como objetivo discutir colaborativamente, com os especialistas da indústria farmacêutica, estratégias para a identificação e o controle de nitrosaminas. As propostas apresentadas serão compiladas e enviadas à Diretoria Colegiada da Anvisa para discussão e decisão do melhor caminho para o Brasil”

Próximos passos

Durante o evento, ficou definido que até o dia 14 de fevereiro as associações poderão enviar contribuições sobre o tema, que serão avaliadas pela Anvisa. Após a compilação das sugestões recebidas pela GGFIS, o assunto será apresentado à Diretoria Colegiada para discussão e decisão quanto à estratégia que será adotada.

 

Com informações de Ascom/Anvisa.

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Novo relatório de gestão da área de laboratórios analíticos é publicado pela Anvisa

por jornalismo-analytica 5 de fevereiro de 2020
escrito por jornalismo-analytica

Já está disponível no portal da Anvisa o Relatório de Gestão 2019 da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas), que traz o balanço das atividades realizadas em diversas frentes de trabalho. Além do andamento de ações previstas no Planejamento Estratégico 2016-2019, a publicação apresenta informações sobre auditorias internas e externas, análises fiscais, participação em eventos internacionais e dados da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).

Também compõem o material um quadro sobre a situação de cada tema da área de laboratórios incluído na Agenda Regulatória 2017-2020, dados sobre atos normativos e guias publicados, assinatura de acordos de cooperação técnica e cursos de capacitação desenvolvidos, além de ações de reestruturação e perspectivas para 2020, entre outros tópicos.

Ampliação da rede

Em 2019, a Reblas ganhou 25 novas unidades habilitadas pela Anvisa, o que fez a rede passar de 162 para 187 laboratórios, representando um aumento de 15,5%. A maioria das habilitações foi de laboratórios instalados no estado de São Paulo (13), seguido do Rio Grande do Sul (4) e Paraná (3).

Quantidade de laboratórios habilitados na Reblas por estado, em 2019.

De acordo com a Anvisa, a Reblas é constituída por laboratórios analíticos, públicos ou privados, capazes de oferecer serviços sanitários com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade. As unidades são habilitadas para realizar análises de amostras de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, agrotóxicos, produtos para a saúde, cosméticos, entre outros.

Metas alcançadas

O relatório informa também o percentual de conclusão de 26 itens previstos no Planejamento Estratégico da Anvisa 2016-2019, referentes ao Projeto 9 (P9), centrado na análise e na reestruturação do modelo das redes brasileiras de laboratórios. De acordo com o documento, 17 das 26 metas do P9 foram alcançadas (100%), representando 65% de execução. Outros oito itens ficaram com percentual de conclusão entre 25% e 75%. Apenas uma ação não foi executada em 2019.

Entre os itens concluídos estão a elaboração de Análise de Impacto Regulatório sobre características e dificuldades das redes de laboratórios e as alternativas regulatórias; organização da fila de petições da Reblas e criação de um painel de acompanhamento dos status dos pedidos; publicação de documentos de orientação aos serviços; adoção das ferramentas de tecnologia da informação (TI) e digitalização de todos os documentos da área; e criação de um banco de respostas de questionamentos recebidos via Sistema de Atendimento da Anvisa (SAT), entre outros.

Números

Em relação às análises fiscais, feitas pelos laboratórios oficiais para comprovar a conformidade de produtos com as suas especificações de referência, o relatório informa que, em 2019, foram realizadas 9.505 avaliações, a maior parte em alimentos (85%).

Análises fiscais realizadas entre 01/01/2019 e 10/12/19.

Categoria Quantidade de análises fiscais realizadas
Água para hemodiálise 549
Alimentos 8.072
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes 218
Kits e reagentes de diagnóstico 19
Medicamentos 334
Produtos biológicos 9
Produtos para a saúde 31
Saneantes 273
Total 9.505

Fonte: Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais – Harpya.

Consulta Pública 632/2019

Também constam do relatório informações da Consulta Pública 632/2019, que tratou da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o funcionamento de laboratórios analíticos. De acordo com o documento, foram realizados 11 eventos e reuniões para discussão do assunto, com a participação de mais de mil pessoas.

Outras informações

O relatório traz informações, ainda, sobre três publicações da área em 2019. Uma delas foi o Guia 19/2019, com orientações para coleta, acondicionamento, transporte, recepção e destinação de amostras para análises laboratoriais. Outra foi o Guia 25/2019, sobre elaboração de relatório de avaliação de laboratórios analíticos.

A terceira publicação é referente à RDC 309/2019, que revogou a RDC 22/2009, norma que tornou obrigatória a solicitação de acesso e aquisição de amostras da cepa de Mycobacterium massiliense. Também são informadas as descrições de outros cinco itens (guias, documentos de orientação e normas) que ainda terão andamento em 2020.

Sobre cooperações técnicas, a área consolidou três acordos no ano passado e há outros oito em processo de estabelecimento. Já em relação a atividades de formação, no ano passado houve a realização de dois cursos de capacitação internos e outras 12 apresentações e treinamentos ministrados pela Gelas.

Saiba mais:

Leia na íntegra todas as informações do Relatório de Gestão da Gelas, com o detalhamento das ações realizadas voltadas à reestruturação administrativa e ao aumento da transparência, além das perspectivas para 2020.

 

Com informações de Anvisa.

5 de fevereiro de 2020 0 comentários
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