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    Portaria do Inmetro facilita aprovação de instrumentos de medição como balanças e termômetros

    informações de Inmetro

    Aprovar instrumentos de medição no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ficou mais rápido. O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 26 de junho, a Portaria Nº 302/2019, assinada pela presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado, que altera os procedimentos de avaliação de modelo de instrumentos de medição como balanças, termômetros clínicos, medidores de pressão arterial (esfigmomanômetros) e medidores de energia elétrica, entre outros. Pelo novo regulamento, os requisitos para uso de laboratórios acreditados serão mais simples e o detentor do instrumento poderá levar diretamente os relatórios de ensaios de laboratórios acreditados à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Assim, o tempo em fila para análise do pedido de aprovação de modelo diminuirá em, aproximadamente três meses. Até então, o período de espera chegava a 145 dias. Com a mudança, haverá, ainda, melhor previsibilidade para o planejamento financeiro do empresário e comercialização dos produtos no mercado.

    De acordo com o diretor da Dimel, Marcos Trevisan, o objetivo é tornar o processo mais simples, menos burocratizado e mais rápido. “Essa revisão representa mais um passo para facilitar a vida das indústrias, em acordo com o preconizado pelo Governo Federal de desburocratizar a atividade econômica do Brasil”, assinala Trevisan. “Esta Portaria desonera a indústria e racionaliza a aprovação de modelos, diminuindo o tempo de colocação de inovações no mercado”, reforça.

    A nova portaria altera a de número 484/2010, que trata do processo de avaliação de modelo de instrumentos de medição. Até então, o fabricante ou o importador precisava abrir um processo na Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro; encaminhar o instrumento de medição para a Dimel, para avaliação nos laboratórios do Instituto; e aguardar na fila de espera de realização dos ensaios em laboratórios externos, para posterior análise do relatório de ensaio e emissão da portaria de aprovação para sua comercialização. Essa dinâmica superava três meses de espera por parte do fabricante ou importador.

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