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    Plano visa regulamentar acesso a fármacos a base de cannabis

    O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou o Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a tratamentos com fármacos a base de cannabis. A proposta envolve diferentes instituições e foi elaborada em cumprimento a decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), de novembro de 2024. A Corte autorizou a produção no país para fins exclusivamente medicinais e científicos, estabelecendo um prazo para sua regulamentação.

    O plano reúne medidas coordenadas com o objetivo de normatizar todas as etapas para garantir o acesso medicinal e científico, desde a produção até o tratamento dos pacientes. A regulamentação normativa deverá ser finalizada e publicada até setembro de 2025. A proposta envolve a articulação entre diferentes órgãos do Poder Executivo, além de diálogo com especialistas, associações de pacientes, instituições científicas e representantes do setor regulado.

    No Brasil, desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica e, a partir de 2019, foi regulamentada a comercialização no país com matéria-prima importada.

    Potencial terapêutico

    Estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem fármacos à base de cannabis para o tratamento de condições graves, como esclerose múltipla, epilepsia refratária e dor crônica. Estudos científicos consolidados comprovam o potencial terapêutico do controle de sintomas resistentes às abordagens convencionais, com impacto significativo na qualidade de vida desses pacientes.

    O acesso a esses tratamentos ocorre, principalmente, por via judicial. O Ministério da Saúde, desde 2022, atendeu cerca de 820 decisões para oferta desses produtos. Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram na Justiça autorização para produção exclusivamente para uso medicinal.

    Participam do Plano de Ação os ministérios da Saúde (MS), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Matéria – Medicina S/A

     

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