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O que é uma profissão regulamentada?

Afinal, o que é uma profissão regulamentada?

Primeiro, é necessário esclarecer que todas as profissões, regulamentadas ou não, são permeadas por direitos do trabalhador e também por deveres seus perante o empregador e a sociedade, estabelecidos por legislações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As profissões não regulamentadas são reconhecidas pela ordem jurídica, mas não necessariamente exigem uma formação e nem possuem legislação específica a seu respeito.

Já as profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação e prevê a fiscalização da atividade profissional.

Ao contrário do senso comum, há diversas profissões regulamentadas que não exigem formação superior. A profissão de Taxista, por exemplo, é regulamentada pela lei 12.468/2011, que estabelece como pré-requisito para o exercício profissional a realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículo.

De acordo com o portal da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), órgão integrante do Ministério do Trabalho, há hoje 68 profissões regulamentadas no Brasil. A primeira profissão a ser regulamentada foi a de Leiloeiro, o que se deu por meio de decreto legislativo em 1932. Em seguida, regulamentou-se a profissão de Contador, em 1946. Na década seguinte foram regulamentadas a profissão de Economista, em 1951, e de Médico, em 1957.

Desde então, dezenas de profissões, como a de Biólogo, passaram pelo procedimento de regulamentação. O caso mais recente é a do Historiador, cuja lei regulamentadora foi aprovada em agosto deste ano.

Algumas profissões regulamentadas exigem que o profissional se registre em Conselhos Profissionais. No caso da profissão de Advogado, há, ainda, um requisito adicional para o exercício profissional: depois da graduação em Direito, é necessário ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a doutora em Direito Alessandra Barichello Boskovic, a promulgação de uma lei específica para reger uma profissão somente se justifica em duas situações:
“A primeira refere-se à definição de requisitos relativos à qualificação profissional dos trabalhadores que exercerão determinada atividade, com o objetivo de garantir a segurança da população. A segunda justificativa para que se regulamente em lei uma profissão repousa na existência de peculiaridades inerentes àquela atividade que demandem preceitos trabalhistas específicos, distintos da regra geral”.

Com informações do Conselho Regional de Biologia – CrBIO

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