Metrologia: Um instrumento de Soberania e Cidadania
Daroda, R.J.; Souza, T.L.; Barros, A.O.; Rodrigues, J.M.; Cunha, V.S.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro,
Av. N.S das Graças, 50, Xerém – Duque de Caxias, RJ
A Metrologia: Histórico
O homem e a metrologia caminham juntos desde os primórdios da civilização. Vestígios da utilização de técnicas de medição remontam desde as primeiras agregações humanas rudimentares. A medida que os grupos sociais aumentavam, as técnicas de medir também evoluíam. É difícil imaginar que egípcios, maias ou astecas construíram os históricos monumentos que sobrevivem até hoje sem técnicas de medição apuradas e padrões de medição previamente estabelecidos. [SOUZA 2010].
O desmembramento de grupos humanos primários provocou o surgimento de diferentes padrões de medição. Ao longo do tempo, tal conjuntura dificultava o comércio entre eles, o que gerou preocupação entre os governantes, que passaram a promover a uniformização das unidades de medida de modo que pudessem ser de utilização geral. Assim, surgiram as primeiras referências ao corpo humano, usadas como padrões de medidas tais como: pés, braças, polegadas, palmo, cúbito etc…..
Estas referências por si só não resolveram o problema uma vez que cada cidadão tinha referências diferentes, resultando em medições sem correspondência entre si. Assim, cada povo definiu que tais referências fossem obtidas tendo como padrão o rei, imperador, chefe, etc. Um exemplo característico é encontrado na civilização egípcia, há 5000 anos, onde a unidade de comprimento era o cúbito do Faraó, padrão materializado na forma de uma barra de granito [WORDPRESS 2016] O padrão de trabalho era uma barra de madeira que deveria ser periodicamente comparada com aquele baseado no Faraó. Estabeleceu-se assim a rastreabilidade da unidade metrológica. Ainda hoje, é possível observar nas fortificações, castelos ou até igrejas marcas gravadas na pedra, que serviam de padrão para os negócios da cidade.Na medida em que as civilizações foram evoluindo, o comércio entre elas crescia, ocasionando sérios problemas em função dos padrões adotados em cada região, país ou comunidade. A necessidade de uma padronização mundial das unidades de medida ficava cada vez mais premente. O comércio interno beneficiando e protegendo a sociedade e o comércio internacional promovendo o desenvolvimento econômico seriam definitivamente consolidados.
O grande passo na direção da uniformização dos padrões de medição se deu no século XVIII, com a Revolução Francesa quando a França introduziu o sistema métrico decimal. Em 20 de maio de 1875, um tratado internacional foi assinado por 17 países (o Brasil entre eles) conhecido como a “Convenção do Metro”. A partir de então, foram instituídas três instâncias para conduzir a uniformização internacional das medições: CGPM, CIPM e BIPM. [DIAS 1998]
Ano após ano, cresce a adesão de países à Convenção do Metro. Não participar é quase que uma exclusão do comércio internacional, o que significa enfrentar sérios problemas econômicos internos e privar a sociedade do desenvolvimento econômico e social e seu bem estar.
Metrologia: a História no Brasil
O descobrimento do Brasil pela coroa portuguesa e a instauração de um governo provisório na nova colônia trouxe junto as legislações em vigor em Portugal. Entre elas as regras e os controles relacionados ao sistema de medição. Em Portugal, na época do descobrimento do Brasil, havia uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas veio com os portugueses para a colônia que passou a ter em cada região padrões metrológicos diferentes. A expansão e a dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, a corrupção dos funcionários, almotacés ou empregados da coroa responsáveis pela aferição dos pesos e medidas, intensificaram as diferenças que chegou a ser chamada de “babel das medidas”.
À medida que o comercio entre os países europeus e entre as colônias e os países europeus aumentava, intensificado com a vinda para o Brasil da família real em 1808, a uniformização dos padrões se tornava cada vez mais necessária.
Em 1795, durante a Revolução Francesa, a Convenção da Revolução sancionou a lei que criou o Sistema Métrico Decimal estabelecendo o metro, quilograma e litro como as primeiras unidades de medida. Iniciava-se lentamente a uniformização metrológica na França.
- João VI volta a Portugal em 1821 e deixa na colônia seu filho, o Príncipe D. Pedro. O sistema decimal se consolidava na França e provocava adesões em outros países europeus para facilitar o comércio. No período de permanência de D. João VI no Brasil, houve ganhos importantes como a abertura dos portos para nações amigas, infraestrutura de transporte e instalação de indústrias, especialmente a siderurgia. Isto provocou aumento do comércio internacional, antes exclusivo com Portugal, pressionando a uniformização do sistema de pesos e medidas para o sistema decimal já em implantação em Portugal.
Cabe destacar que, se olharmos desde a antiguidade os aspectos metrológicos, pesos e medidas sempre foram instrumentos de afirmação e exercício de poder (KULA 1999). Nobili escreveu:
“…. la sovranitá metrológica assurgeva a símbolo del diritto di sovranitá nel próprio âmbito e de libertá ed autonomia da altri sovrani.” (NOBILI 1997)
(“… a soberania metrológica surgia como símbolo do direito de soberania em sua própria esfera e de liberdade e autonomia de outros soberanos.”).
Já em Portugal, D. João VI incentiva a adoção no Brasil do sistema decimal de pesos e medidas. No entanto, seu retorno a Portugal provocou instabilidade no Brasil e forçou D. Pedro a proclamar a independência em 1822, iniciando o período do Brasil Império. Neste período, de 1822 a 1889, que corresponde ao primeiro e segundo reinados, embora várias tentativas com projetos de lei legislativos tivessem sido apresentadas para implantação do sistema métrico decimal nunca tiveram efeito prático. Em 1862, D. Pedro II, através da Lei Imperial 1.157, oficialmente implantou o sistema decimal no Brasil. Também não houve resultado prático. O Brasil continuava uma “babel de medidas”. D. Pedro II, defensor do Sistema Métrico Decimal, tornou o Brasil em 1875, um dos 17 países signatários da Convenção do Metro que criou uma organização internacional para difundir e implantar o sistema métrico decimal uniformizando as medidas e facilitando o comércio internacional. [DIAS 1998] [ZUIN 2016]
Embora signatário, o Brasil não havia ratificado a Convenção. A assinatura “ad referendum” pelo representante do Brasil foi erroneamente interpretada pela convenção como já estando aprovada pelo Congresso. O engano não foi corrigido e, com o pagamento das anuidades e participação na reunião da Convenção do Metro em 1921 (que modificou a aquela de 1875), ficou como membro até 1932, quando saiu definitivamente por falta de recursos. A instabilidade política com o início do Estado Novo em 1930, através do governo provisório de Getúlio Vargas e a Revolução Constitucionalista em 1932 deixou a metrologia em segundo plano. [PROJETO Congresso 1952]
Com a reestabilização do governo o tema metrologia volta ao cenário e o Sistema Métrico Decimal implantado pela Convenção do Metro ganha força legal.
Embora o sistema decimal de medidas já houvesse sido implantado em 1862 com a Lei Imperial 1.157, promulgada por D. Pedro II, [LEI IMPERIAL 1862] o sistema legal de medidas e instrumentos de medir foi novamente regulamentado pelo Decreto-Lei nº 592 de 1938 e nos decretos nº 886 de novembro de 1938 e nº 4.257 de junho de 1939. O Decreto-Lei nº 592 em seu Preâmbulo apresenta a importância fundamental do Decreto-Lei:
“O Presidente da República:
Considerando a importância e a necessidade urgente da fixação das unidades de medidas e respectivos padrões que as indústrias, em sua incessante evolução, têm sido levadas a criar e cujo interesse só é comparável ao da fixação da moeda nacional;
Considerando que a legislação vigente sobre pesos e medidas já se tornou, além de antiquada, técnica e juridicamente inaplicável, fato que tolhe, até certo ponto, a ação dos poderes públicos, além de criar sérios embaraços e prejuízos ao comércio, à indústria, à técnica e ao público em geral;
E usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:” (….)
Mostra de forma clara e inequívoca a necessidade urgente de harmonização do sistema de medidas no País, em sintonia com o sistema já adotado internacionalmente sob pena de criar sérios prejuízos ao comércio com consequente paralisação do desenvolvimento industrial e uma afronta à cidadania do povo na medida em que a ausência de uma legislação com regras claras e harmonização em relação ao sistema de medidas deixa a sociedade vulnerável e desprotegida nas relações comerciais. No Art. 1º do decreto fica estabelecido:
“Art. 1º As unidades componentes do sistema de medidas legal no Brasil são as adotadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas, reunidas por força da Convenção Internacional do Metro (de 20 de maio de 1875). Os nomes, as definições, as representações e os símbolos destas unidades deverão constar do quadro que o Governo organizará e expedirá com o regulamento a ser baixado para execução deste decreto-lei.”
O Art. 2º proíbe em qualquer transação o uso de outra medida diferente da estabelecida no Art. 1º.
O Brasil, tanto em 1875 como em 1921, assinou a Convenção do Metro, porem, o Congresso Brasileiro em nenhuma das assinaturas havia ratificado. Isto colocava o Brasil, embora usando o sistema métrico decimal, a margem da Convenção do Metro e das decisões do CIPM e BIPM. Em 1952 através do Projeto de Lei nº 2580 o Congresso ratifica Convenção Internacional do Metro, pressionado pela sociedade e pelos setores produtivos. O Brasil, a partir de 1952, passa a aderir plenamente a Convenção e a receber oficialmente todas as decisões e padrões do BIPM, participando de suas reuniões como membro efetivo. [ALMEIDA 2002] [MOREIRA].
Considerações
Se analisarmos a evolução histórica da metrologia apresentada acima podemos estabelecer as seguintes conclusões:
- Desde a antiguidade a definição de pesos e medidas tem sido competência exclusiva dos governantes, fossem eles reis, imperadores, chefes, etc. o que evidencia a importância da metrologia como agente de proteção para trocas comerciais justas na sociedade e garantia de uma correta arrecadação de impostos/taxas;
- A manutenção do poder sobre sistemas de pesos e medidas foi, desde a antiguidade, instrumentos de poder e afirmação de soberania de um povo. A Soberania e a Cidadania são os dois primeiros fundamentos estabelecidos na Constituição de 1988, no Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso I: a soberania; Inciso II: a cidadania”;
- A história da metrologia no Brasil mostra que o longo período de indefinições foi utilizada uma grande diversidade de medidas nas diferentes regiões a despeito das determinações dos Reis para que houvesse uniformização de padrões no País. Esta diversidade de medidas iniciou com a vinda dos portugueses para a colônia implantando em cada região padrões metrológicos diferentes. A dispersão geográfica, a diversidade política e econômica das regiões, com certeza, foi um fator determinante pela diversidade metrológica;
- As competências de implantar, legislar, fiscalizar o sistema de pesos e medidas no Brasil estão expressas nas diversas Constituições Federais de 1824 a 1988, conforme apresentado a seguir:
1824 – Constituição Política do Império do Brasil, outorgada pelo Imperador D. Pedro I: Art. 15. É da atribuição da Assembleia Geral: XVI. Determinar o peso, valor, inscripção, typo, e denominação das moedas, assim como o padrão de pesos e medidas; [CONST 1824]
1891 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: Das atribuições do Congresso: Art.34 – Compete privativamente ao Congresso Nacional (Redação dada pela Emenda Constitucional de 03/09/1926). § 9º – Fixar o padrão de pesos e medidas. [CONST 1891]
1934 – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: Art.5º – Compete privativamente à União: XIX – legislar sobre: h) sistema de medidas; [CONST 1934]
1937 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Art.16º – Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias: IX – os pesos e medidas, os modelos, o título e a garantia dos metais preciosos; [CONST 1937]
1946 – Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Art.5º – Compete à União: XV – legislar sobre: m) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1946]
1967 – Constituição da República Federativa do Brasil (e Emenda Constitucional Nº1 de 1969): Art.8º – Compete a União: XVII – legislar sobre: i) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; [CONST 1967]
1988 – Constituição da República Federativa do Brasil: Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012): VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; [CONST 1988]
- Desde 1875, com a Convenção do Metro, o mundo todo busca harmonizar o sistema de medidas adotando o sistema métrico decimal para que haja um comércio justo tanto nacional como internacional. Países que até há poucos anos não haviam implantado um sistema metrológico aderente ao BIPM estão acelerando a implantação para competir no mercado internacional e garantir proteção ao consumidor nacional. Em todos eles o Estado é o responsável por legislar.
- Retirar a competência privativa do poder central de um país é regredir ao período anterior à Convenção do Metro onde cada país tinha suas unidades e dentro de cada um deles havia diversidade de padrões em diferentes regiões. No Brasil não foi diferente, pois do período colonial até o período republicano com o Estado Novo o Brasil experimentou, inicialmente nas províncias e posteriormente nos estados e municípios, um sistema de unidades diversificadas que geravam problemas comerciais e econômicos como mostra a história apresentada acima. Voltar aos modelos antigos é se expor ao risco de retornar ao caos metrológico, isolamento no mercado internacional e confusão, inclusive de taxas de serviço entre estados.
- Passar para a gestão privada, alternativa várias vezes trazida a tona, também não é o caminho favorável. Há exemplos de países que tentaram e que logo depois retomaram o controle metrológico por se mostrar inviável e de alto risco.
- Ter um instituto nacional de metrologia forte e coeso é fundamental, pois o contrário pode produzir consequências desastrosas para o País tais como: perda da referência metrológica nacional, perda da Soberania ao ter que buscar referência em outros países para dar rastreabilidade aos laboratórios nacionais, risco de regionalizar a regulamentação metrológica prejudicando o comércio e prejuízos ao setor produtivo principalmente quanto a qualidade e produtividade.
- Distanciamento do restante do mundo na sua corrida tecnológica, no aperfeiçoamento, na exatidão e, principalmente, no atendimento às exigências do consumidor quanto a Qualidade de produtos e serviços.
Portanto, um Instituto Nacional de Metrologia robusto, aliado às principais práticas internacionais, responsável pelo sistema de medição e padronização nacional, não só fortalece o país no mercado globalizado, mas também garante as justas relações de troca nacional e internacionalmente, contribuindo para a qualidade dos produtos e serviços e promovendo uma melhor qualidade de vida para o cidadão.
[[Artigo disponível na íntegra na REVISTA ANALYTICA ED 105]]
Referências Bibliográficas
[ALMEIDA] – Almeida, L.A.; 2002; Metrologia: instrumento de cidadania; Dissertação de Mestrado; Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; PUC-Rio – Certificação Digital Nº0025011/CC. https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4004@1
[CONST1824] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
[CONST1891] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm
[CONST1934] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm
[CONST1937] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm
[CONST1946] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm
[CONST1967] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm
[CONST1988] – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[DIAS] – Mattos Dias, J. L.; 1998; Medida, Normalização e Qualidade – Aspectos da história da Metrologia no Brasil; Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora.
[KULA] – Kula W. Las Medidas Y los Hombres; 1999; 3ª edicion; sigloventiuno editores; Chapter 4th: Las Medidas como Atributo del Poder. . https://books.google.com.br/books/about/Las_medidas_y_los_hombres.html?id=T8AQ4C8SvxsC&redir_esc=y
[LEI IMPERIAL] – Lei Imperial Nº 1157 de 1862 que: Substituiu em todo o Império o sistema de Pesos e Medidas em vigor no Império pelo Sistema Métrico Frances. http://repositorios.inmetro.gov.br/bitstream/10926/343/1/1862_leidometro.pdf
[MOREIRA] – Moreira, I. C. – A Implantação Do Sistema Métrico Decimal No Brasil. Instituto de Física – UFRJ e HCTE. http://www.hcte.ufrj.br/downloads/sh/sh5/trabalhos%20orais%20completos/trabalho_012.pdf
[NOBILI] – NOBILI, Gloria. (1997). “Delle misure d’ogni genere antiche e moderne: un inventario dele unità di misure premetriche.” http://www.brera.unimi.it/SISFA/atti/1997/Nobili.pdf
[PROJETO Congresso) – Projeto do Congresso Brasileiro Nº2580 – 1952, Exposição de Motivos; Ratificação da Convenção do Metro; Decreto Legislativo Nº57,1953. http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD25OUT1952.pdf#page=35
SOUSA – Carlos Sousa, 2010; Cadernos Técnicos Carlos Sousa; Metrologia Notas Históricas; Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica, 2010. http://www.catim.pt/Catim/PDFS/metrologia-introducao.pdf
[WordPress] – 2016; Contexto Histórico da Metrologia – Metrologia e Medições;
https://metrologiaemedicoes.wordpress.com/2016/08/08/contexto-historico-da-metrologia-mundial/
.[ZUIN] – Zuin, E.S.L.; 2016; Euclides Roxo – Pelos Caminhos da Metrologia; Caminhos da Educação Matemática em Revista/On line – v. 5, n. 1, 2016 – ISSN 2358-4750. https://aplicacoes.ifs.edu.br/periodicos/index.php/caminhos_da_educacao_matematica/issue/view/15