A água é um recurso de suma importância e de valor inestimável, e um patrimônio
natural estratégico para o desenvolvimento econômico, é um recurso imprescindível para
a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantêm os ecossistemas
em equilíbrio. Para a sociedade em particular, está diretamente envolvida aos serviços
fundamentais, como abastecimento público e industrial, sanitarismo, irrigação agrícola,
produção de energia elétrica, entre outros.1,2
A água ocupa, cerca de 75% da superfície da Terra, aproximadamente 97,3% é
composto de água salgada presente nos oceanos e mares, sendo que apenas 2,7%
corresponde a água doce, situada em rios, lagos, pântanos, geleiras, águas subterrâneas e
na atmosfera. Atualmente estima-se que apenas 0,01% da água presente na Terra esteja
disponível para o consumo humano. A crescente escassez de água potável no mundo,
devido a poluição dos recursos hídricos, é um dos problemas ambientais do século XXI.3,4
A poluição de corpos hídricos em decorrência do despejo de efluentes domésticos
em excesso causada pela carência de infraestrutura de saneamento e efluentes industriais
que, em sua maioria contêm substâncias tóxicas e não recebem o devido tratamento, são
alguns dos fatores que causam a escassez de água potável para o abastecimento público.5
O histórico crescimento desordenado da metrópole paulistana (processos de
industrialização e urbanização) refletiram diretamente na qualidade de seus mananciais,
com destaque para a represa Billings. O Reservatório Billings foi inundado em 1925, com
a construção da Barragem de Pedreira, no curso do Rio Grande. O projeto foi executado
pela empresa Light, com o objetivo de aproveitar as águas da Bacia do Alto Tietê para a
geração de energia elétrica na Usina Hidrelétrica (UHE) de Henry Borden, localizada em
Cubatão, aproveitando-se do desnível da Serra do Mar.2,4
A Billings é extremamente importante para a RMSP com um volume aproximado
de 1,2 bilhões de metros cúbicos de água, situada à sudeste da RMSP, abastece
aproximadamente 1,2 milhões de pessoas. Estima-se que a represa teria a capacidade de
fornecer água para cerca de 4,5 milhões de pessoas, entretanto, devido à poluição das
águas de alguns mananciais do reservatório, o abastecimento público não pode atingir
essa estimativa.3,6
O Reservatório Billings pertence a sexta Unidade de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (UGRHI – Alto Tietê), sendo dividido em oito unidades, denominadas braços,
os quais correspondem às sub-regiões da Bacia Hidrográfica: Alvarenga, Bororé, Cocaia,
Capivari, Rio Grande, Rio Pequeno, Pedra Branca e Taquacetuba. Contudo, apenas três
braços são utilizados para o abastecimento, sendo o Rio Pequeno, Rio Grande e o
Taquacetuba (reversão da água do braço para o Reservatório Guarapiranga). Estando sob
responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) a coleta,
a análise e o monitoramento da qualidade das águas superficiais e do sedimento em todos
os pontos do reservatório.4,7
Dentre os compostos frequentemente estudados nas águas do Reservatório
Billings estão os metais, visto que muitos são tóxicos aos seres humanos desencadeando
efeitos prejudiciais no desenvolvimento cerebral e cânceres. O cromo (Cr) é um metal
tóxico, acinzentado muito resistente à corrosão, encontrado naturalmente em plantas,
solo, água, poeira, rochas, animais e névoas vulcânica.8,9,10
As concentrações no solo normalmente são baixas (2-60 mg/kg), seu teor em
ambientes não contaminados pela ação do homem é de aproximadamente 1 µg/L na água
e 0,1 µg/m3 no ar. Apresenta-se em seis estados de oxidação distintos, sendo apenas os
estados trivalente e hexavalente os mais comuns de serem encontrados, Cr+3 e Cr+6,
respectivamente. Os estados bivalente e tetravalente são os de menores relevância, e o íon
Cr+1 é raro de ser encontrado.9,10
O Cr+3 pode ser encontrado naturalmente em alguns minerais como cromita e
goethita, é estável, pouco móvel em solos e águas, em concentrações baixas é considerado
como nutriente traço essencial tanto para os seres humanos como animais, sendo
importante no metabolismo do colesterol, ácidos graxos e da glicose (por aumentar a
fluidez da membrana e facilitar a ligação da insulina em seus receptores, sendo um fator
de tolerância à glicose – FTG).11,12
Estima-se que seja necessária a ingestão entre 50 e 200mg/dia de cromo trivalente,
entretanto, não há uma necessidade diária recomendada definida, contudo, alguns estudos
demonstraram uma ingestão adequada de 25 e 35 mg/dia para mulheres e homens adultos,
respectivamente. Diversos estudos apontam o picolinato de cromo (CrPic3) como o
suplemento de escolha.11
Na sua forma hexavalente, o cromo em solo é móvel, solúvel, e pode atingir as
águas superficiais e/ou subterrâneas com facilidade, sendo fortemente oxidante,
carcinogênico e, cerca de 10 a 100 vezes mais tóxico que a forma trivalente. Ao entrar
nas células o composto age oxidando as bases de RNA e DNA, sendo nocivo para os seres
humanos e animais em qualquer que seja a concentração.10,12 5
Os efeitos tóxicos em pessoas expostas ocupacionalmente à concentrações
elevadas do metal, em especial na forma hexavalente por ser corrosiva, incluem
dermatites alérgicas de contato, ulcerações crônicas na pele, perfurações no septo nasal,
irritação do trato respiratório, bem como alguns possíveis efeitos cardiovasculares,
gastrointestinais, hematológicos, hepáticos e renais, além do risco elevado de câncer de
pulmão.9,10
Em virtude ao impacto que as ações antropogênicas causam no meio ambiente e
consequentemente na saúde das pessoas, no Brasil a legislação ambiental é constituída de
um conjunto de normas e diretrizes, que visam instruir a ação humana em prol do meio
ambiente. No processo de gerenciamento de recursos hídricos geralmente são envolvidos
elementos como, capacidade suporte do corpo de água, padrões de qualidade, emissão de
poluentes, disponibilidade tecnológica e aspectos sociais.9,13
Em 1981 foi criado pela Lei Federal nº 6.938/81 o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), com os objetivos de efetivar uma política nacional ambiental e
regular o uso dos recurso naturais. As legislações que estabelecem os limites aceitáveis
para os metais em água, bem como as condições e padrões de lançamentos de efluentes,
são estabelecidos pelas Resoluções nº 357/05 e 430/11 ambas do CONAMA,
respectivamente. A portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde (MS), dispõe sobre os
procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para o consumo humano
e seu padrão de potabilidade.2,4,8,11,14
A Resolução 357/05 (dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento e fornece outras providências), define o Valor
Máximo Permitido (VMP) de 0,05 mg/L de Cr total nas águas doces enquadradas na
classe 2 da resolução.15
A Resolução 430/11 (dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de
efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de março de 2005), estabelece
que o VMP de lançamento de Cr seja de acordo com seu estado de oxidação, para
o cromo trivalente (Cr+3) o valor é de 1,0mg/L, enquanto que para o cromo
hexavalente (Cr+6) esse valor se torna de apenas 0,1mg/L, destacando que a
diferenciação entre as formas do cromo é importante.
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