Levando em conta os oito poços offshore que devem ser perfurados em 2022, é possível detalhar em quais bacias essas atividades exploratórias devem acontecer?
1-BRSA-1884-RJS – concluído (Bloco 2 Irmãos – Operador Petrobras);
1-SHEL-34A-RJS – em andamento (Bloco C-M-791 – Operador Shell); e
1-BRSA-1383-RJS (Bloco Alto de Cabo Frio Central – Operador Petrobras).
Além desses, encontram-se em andamento os poços 1-EMEB-3-SES (Bloco SEAL-M-428 – Operador Exxon – Bacia de Sergipe Alagoas) e 1-TOT-2-RJS (Bloco C-M-541 – Operador Total – Bacia de Campos), os quais constavam na previsão de início em 2021.
O poço da Total na Bacia de Campos foi iniciado no final de dezembro de 2021, já o poço da Exxon na Bacia de Sergipe Alagoas foi iniciado no final de fevereiro de 2022.
Ainda sobre o ambiente offshore, um dado que chama atenção é o volume expressivo de sísmica 2D e 3D (mais de 13 mil km²). Como avalia esse número? É o indicativo de que as petroleiras devem aquecer seus programas exploratórios daqui em diante?
De fato, a previsão para 2022 é um aumento representativo de aquisições. Os levantamentos estão previstos para as Bacias de Campos e Potiguar.
Houve aquisição offshore de dados exclusivos nas tecnologias 3D e OBN na fase de produção (2.328 km2), bem como de dados não exclusivos – 9.314 km de dados sísmicos 2D na Bacia de Pelotas, e 19.445 km2 de dados sísmicos 3D nas Bacias de Santos e Espírito Santo. Dados não-exclusivos são aqueles realizados com fins comerciais (multicliente) obtidos por Empresas de Aquisição de Dados (EAD) em área que seja ou não objeto de contrato de concessão, cessão onerosa ou contratos de partilha, mediante autorização prévia da ANP.
Tendo em vista o atual cenário em que o mundo se reposiciona para atingir as metas do Acordo de Paris rumo à transição energética, o orçamento disponível para projetos exploratórios em nível mundial tem se mostrado cada vez mais escasso. Dessa forma, mostra-se cada vez mais urgente a necessidade de se otimizarem os investimentos na fase de exploração, e uma das saídas é o uso de novas tecnologias, com vistas a aperfeiçoar os modelos geológicos na tentativa de diminuir a necessidade de perfuração de poços. Esta estratégia passa diretamente pela necessidade de aquisição de dados geofísicos de alta tecnologia e elevada qualidade ainda na fase de exploração. Pelo exposto, a expectativa é de que vejamos um acréscimo em investimentos de dados sísmicos tridimensionais no ambiente offshore.
A previsão para o ambiente onshore também é considerável (22 poços). Poderia detalhar um pouco sobre em quais regiões essas atividades exploratórias terrestres devem ficar concentradas?
3-ENV-28D-MA – concluído (Bloco PN-T-69 – Operadora Eneva – Bacia do Parnaíba);
1-ENV-29-MA – concluído (Bloco PN-T-87 – Operadora Eneva – Bacia do Parnaíba);
1-ENV30D-MA – concluído (Bloco PN-T103 – Operadora Eneva – Bacia do Parnaíba);
1-ALV14D-BA – em andamento (Bloco REC-T182 – Operadora Alvopetro – Bacia do Recôncavo) e;
1-BGM-5-ES – em andamento (Bloco ES-T-496 – Operadora BGM – Bacia do Espírito Santo).
As 22 perfurações estão previstas de serem realizadas por sete operadores.
Diante desses números, poderia fazer uma avaliação sobre esse momento de reaquecimento da atividade exploratória no Brasil?
O que estamos observando é a materialização do otimismo que vislumbrávamos para a retomada cautelosa das atividades exploratórias para 2022, após os fortes impactos mundiais da pandemia de covid-19 e variações do preço do petróleo. No ambiente offshore, as perfurações planejadas vão para além do pujante play pré-sal no eixo das Bacias de Santos e Campos, incluindo novas perfurações em regiões de nova fronteira das bacias de Sergipe Alagoas e Espírito Santo. Importa destacar que há a expectativa de que ocorra a primeira perfuração na Bacia da Foz do Amazonas, após mais de uma década de interrupção das atividades de poços. A indústria aguarda ansiosa essa perfuração, que pode abrir um novo play de classe mundial no Brasil, a exemplo das importantes descobertas que têm sido realizadas na Guiana e Suriname.
No ambiente onshore, verificamos que há previsão de perfuração tanto em ambiente de nova fronteira (Bacias do Parnaíba e Amazonas) quanto em bacias maduras (Recôncavo e Espírito Santo), com propensão para gás e óleo. Além da diversidade de bacias sendo exploradas, cabe um destaque para a diversidade de agentes com previsão de perfuração em seus ativos. Essa pluralidade de atores na exploração onshore, um reflexo direto e importante das recentes ações de abertura do mercado em terra, é extremamente saudável, e tem o potencial de incorporar novas reservas, ao tempo em que movimenta a economia local, com geração de empregos e oportunidades de investimentos.
Por fim, gostaria que comentasse de que forma agenda regulatória da ANP poderá contribuir ainda mais para o setor de exploração?
A Resolução do Plano de Trabalho Exploratório vem para modernizar a entrega de informações de previsão de atividades e investimentos na fase de exploração, unificando instrumentos e apresentando uma plataforma moderna de entrega de dados. A ANP ampliará a sua capacidade de acompanhamento dos contratos de exploração e produção (E&P) na fase de exploração e os operadores terão os seus esforços para envio de informações reduzidos e clareza no regramento a que estão submetidos. Além disso, a sociedade em geral poderá usufruir de informações de maior qualidade referentes ao planejamento e à realização das atividades exploratórias disponíveis nas publicações realizadas pela ANP e se beneficiará, de forma indireta, pelo aperfeiçoamento da gestão de contratos de E&P na fase de exploração.
Por fim, estamos dando andamento à publicação de resolução que trata da prorrogação da fase de exploração de contratos de E&P em razão dos impactos sofridos conjuntamente pela Pandemia de Covid-19 e variações no preço do petróleo. Essa Resolução ANP atenderá ao estabelecido na Resolução CNPE 12/2021, que estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avalie a adoção de medidas visando à prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e partilha de produção vigentes. O prazo de prorrogação da fase de exploração dos contratos estabelecido por esta Resolução foi de 18 meses. No caso do modelo de partilha da produção (adotado em áreas do pré-sal e outras consideradas estratégicas), a prorrogação não poderá afetar a duração inicialmente definida para o contrato. Os objetivos da medida são: minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário atual da indústria do petróleo, em especial devido à Pandemia da Covid-19; e evitar a extinção de contratos em fase de exploração sem que tenham sido realizadas as atividades exploratórias compromissadas, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos nestes contratos.
Veja abaixo o detalhamento das previsões de investimentos da ANP para as atividades exploratórias em 2022: