Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos na América Latina é mapeado
Com informações inéditas sobre 17 países, Lisam EcoAdvisor Systems faz uma análise da implementação do sistema GHS por meio de decretos e leis em cada localidade
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) passou a ser, nos últimos tempos, o parâmetro adotado por diversos locais do planeta para garantir o acesso dos trabalhadores às informações sobre perigos no manuseio e transporte de produtos químicos no ambiente de trabalho. Países e regiões como Brasil, Estados Unidos, Europa, Canadá, Japão e China já exigem documentos de segurança (FISPQ/SDS e rótulos) que contêm elementos do GHS.
Além disso, cada vez mais lugares têm aderido à harmonização por meio de decretos e leis que tornam a aplicação do GHS obrigatória. Porém, ainda é difícil encontrar informações sólidas sobre o status atual de implementação do sistema na América Latina e Caribe. Com o intuito de coletar tais informações, a equipe técnica da Lisam EcoAdvisor Systems – empresa brasileira que oferece assessoria para o cumprimento de aspectos regulatórios nas indústrias químicas e para o gerenciamento do risco químico e toxicológico nos ambientes de trabalho – realizou uma pesquisa sobre o status do GHS nos principais países da América Latina.
De acordo com a gerente da Lisam EcoAdvisor Systems, Tatiana Moneró, com o levantamento, percebeu-se que “a aplicação do GHS vem sendo uma realidade em grande parte da América Latina. Aos poucos, mais países vão se adequando ao sistema harmonizado para classificação de produtos químicos, porém, existem singularidades de cada região que devem ser observadas em conjunto com esse sistema, como limites de exposição ocupacional aplicados a cada país e regulamentação de transporte de produtos perigos”, afirma.
A fim de cumprir com os aspectos obrigatórios advindos com a aplicação do GHS, a Lisam oferece um software que funciona para as diversas regiões do globo, que facilita o acompanhamento das demandas de cada região e o aumento da segurança química nas empresas.
Resumo das informações coletadas pela Lisam a respeito dos 17 países:
Argentina
O País estabeleceu o GHS para o ambiente de trabalho por meio da Resolución 801/2015 da Superintendencia de Riesgos de Trabajo, com um prazo de implementação de 180 dias a partir de 14 de abril de 2015. A Resolución 3359/2015, além de ter definido a 5ª edição do GHS para ser adotada na Argentina, prorrogou os prazos de implantação para 15 de abril de 2016 para substâncias, e primeiro de janeiro de 2017 para misturas.
Bolívia
Nos dias 2 e 3 de junho de 2014, aconteceu um workshop para analisar e planejar a efetivação nacional do GHS, que deveria ter sido concluída em 2014, porém não há informações sobre o andamento do projeto após essa data.
Brasil
No Brasil, a Portaria n° 229, de maio de 2011, que alterou a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26), do Ministério do Trabalho e Emprego foi o marco inicial para a implementação do GHS no país. A norma ABNT-NBR 14725 estabeleceu prazos para classificação dos produtos, rotulagem e elaboração de FISPQ para substâncias puras e misturas de acordo com o GHS. Dentre esses, o último prazo foi dezembro de 2015. Portanto, hoje em dia o GHS é obrigatório no país.
Colômbia
Em 15 de dezembro de 2016, o Ministério do Trabalho colombiano publicou um projeto de um decreto para a implantação da 6ª revisão do GHS no País. O decreto ainda não foi publicado, mas é possível acessar o seu rascunho. Até então, os requisitos para elaboração de SDS estão apresentados na Norma NTC 4435, de 2010.
Chile
A instalação do GHS no País começou oficialmente em 2012, com a colaboração da United Nations Institute for Training and Research (UNITAR) como agência implementadora. Em 2015, o Instituto Nacional de Normalización (INN) atualizou a norma NCh 2245:2015, que trata da ficha de segurança de produtos químicos, baseada na 5ª revisão do GHS. A norma NCh 2245:2015 tornou-se obrigatória por meio do Decreto nº 61, de 26 de setembro de 2015. A classificação de perigo da ficha de segurança chilena deve levar em conta também a norma NCh 382:2017, que traz a classificação de produtos perigosos para transporte.
El Salvador
O GHS não foi implementado ainda no País. A United Nations Institute for Training and Research (UNITAR) tem auxiliado os países da América Central na implantação do GHS, realizando workshops sobre o assunto. O Decreto nº 41, de 2000, estabelece identificação e rotulagem de produtos químicos correspondentes àquelas aceitas internacionalmente para o transporte de produtos perigosos do Orange Book, da ONU.
Equador
O GHS se tornou efetivo, em janeiro de 2017, para transporte, armazenamento e manuseio de produtos químicos, no Equador, de acordo com o Regulamento Técnico RTE INEN 078. A Norma Técnica equatoriana NTE INEN 2266:2013 foi desenvolvida com base no GHS, mas, antes de 2017, essa norma tinha caráter voluntário e, somente no presente ano, tornou-se obrigatória.
Guatemala
No dia 21 de outubro de 2014, houve um workshop com a colaboração da United Nations Institute for Training and Research (UNITAR) para o planejamento da implementação do GHS, que deveria ter sido concluída em 2014, porém não há informações sobre o andamento do projeto após essa data.
Honduras
Não há informações sobre a efetivação do GHS para classificação de produtos químicos em Honduras.
México
A norma mexicana NOM-018-STPS-2015 torna obrigatória a aplicação do GHS para classificação, rotulagem e elaboração da SDS no México. A norma foi publicada em 9 de outubro de 2015 e segue a 5ª revisão do GHS. O prazo para adaptação é de três anos, a partir da publicação da norma, portanto, após outubro de 2018, o GHS se torna obrigatório no País. Até esta data, o regulamento NMX-R-019-SCFI-2011 torna a aplicação do sistema voluntária.
Nicarágua
O Regulamento Nº 196, de 2007, cita que todo fabricante, importador, fornecedor, formulador e usuário de substâncias perigosas deve encaminhar a ficha de dados de segurança ao Ministério do Trabalho da Nicarágua, e todo produto químico deve possuir elementos de rotulagem. Porém, as legislações do País não citam nada sobre a utilização do GHS para identificação de perigos ou para rotulagem.
Panamá
Não há informações sobre a implementação do GHS no Panamá.
Paraguai
O Decreto 14.390 estabelece que os trabalhadores que utilizam produtos químicos perigosos devem ter acesso à SDS. O Paraguai é membro do Mercosul e, como tal, espera-se que implantará o GHS.
Peru
Na Resolução Nº 344, de 2013, é mencionado o avanço da implementação de um Sistema Globalmente Harmonizado (GHS/SGA) para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos Perigosos. Porém, a sua efetivação ainda não foi realizada.
Republica Dominicana
Não há informações sobre a implantação do GHS no País. Porém, no Decreto n° 522, de outubro de 2006, estão descritas as obrigações dos fabricantes, importadores e fornecedores, obrigando-os a embalar e rotular os produtos e substâncias químicas para garantir a identificação clara do conteúdo, dos riscos do produto e a Folha com Dados de Segurança. Em termos de aplicação de instrumentos universais para o transporte de produtos químicos, a Republica Dominicana ainda não instalou o GHS.
Uruguai
O Decreto 307/09 estabeleceu a obrigatoriedade da utilização do GHS para elaboração da Ficha de Informações de Segurança (Ficha de Datos de Seguridad, FDS em espanhol) e Rotulagem de Produtos Químicos Perigosos. O prazo para rotulagem era de um ano. O decreto 346/11 prorrogou para 31 de dezembro de 2012, para rotulagem de substâncias puras, e 31 de dezembro de 2017, para misturas.
Venezuela
A norma venezuelana FONDONORMA 3059:2006 (2ª revisão), “Hoja de Datos de Seguridad para Productos Químicos”, adota que a concentração da composição dos ingredientes seja especificada de acordo ao estabelecido no GHS. Porém, não há informações a respeito de outras obrigatoriedades em relação do sistema.
Fonte: Way Comunicações