ANP publica resolução sobre controle da qualidade de produtos importados
A ANP publicou no dia 06 de junho no Diário Oficial da União a Resolução ANP nº 680/2017, que dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela firma inspetora contratada por ele, em todo o território nacional.
As regras aplicam-se à gasolina automotiva, etanol combustível, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina de aviação, óleo combustível, querosene de aviação e querosene de aviação alternativo.
A resolução substitui a Portaria ANP nº 311/2001, buscando a simplificação regulatória do tema e a definição de obrigações mais condizentes com o cenário atual. As mudanças consideram o aumento na importação de derivados de petróleo dos últimos anos e a sinalização do mercado sobre a necessidade de reduzir prazos em relação à regra anterior, de forma a evitar impactos no abastecimento, sem prejudicar a garantia da qualidade.
A atualização da norma faz parte do trabalho constante que a ANP tem realizado para aprimorar o controle da qualidade dos combustíveis comercializados em todo o território nacional.
Foi publicada também no DOU de hoje a Resolução ANP nº 681/2017, que atualiza outros regulamentos da Agência para que estejam em alinhamento com as novas regras da Resolução ANP nº 680/2017.
As minutas de ambas as resoluções estiveram em consulta pública por 35 dias e foi realizada audiência pública em 8 de dezembro de 2016. As contribuições recebidas do mercado e da sociedade foram analisadas pela Agência antes da publicação das resoluções finais.
Fonte: ANP